Thiago Paes De Aguiar
Thiago Paes De Aguiar
Número da OAB:
OAB/RJ 205596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
THIAGO PAES DE AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, na presente data, publiquei intimação para que a defesa se manifeste em alegações finais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826251-80.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO BA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO BATISTA FELIX DA MOTTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentesosrequisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória. A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional. O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado. Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré. Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida. 3. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderãoapresentar proposta de acordo nos próprios autos. DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5092171-76.2024.4.02.5101/RJ ACUSADO : THIAGO SANTOS DUARTE ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507) ADVOGADO(A) : THIAGO PAES DE AGUIAR (OAB RJ205596) ACUSADO : PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ237507) ADVOGADO(A) : THIAGO PAES DE AGUIAR (OAB RJ205596) ACUSADO : IVANOR ANTONIO MINATTI ADVOGADO(A) : BRUNO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB PR054451) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão. 1. Ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos termos de comparecimento, relativos ao mês de junho/2025, dos requeridos WENDEL ROZA (evento 472), MÁRCIO RIBEIRO BATISTA (evento 474), ODELSON RODRIGUES CUNHA (evento 477), CLEVERSON ARAUJO FELICIANO DA SILVA (evento 476) e LORENA DE JESUS CARDOSO (evento 476). 2. Evento 470 - Ao Ministério Público Federal para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva pleiteado pela D. Defesa do requerido CHARLES GUILHERME COSTA DE VASCONCELLOS , no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Evento 471 - Encartado aos autos o instrumento do mandato outorgado pelo requerido IVANOR ANTONIO MINATTI , considero regularizada sua representação processual no presente feito. Dê-se ciência à D. Defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Evento 480 - Defiro a habilitação dos Doutos Advogados constituídos pelos requeridos PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA e THIAGO SANTOS DUARTE , e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do pertinente instrumento do mandato. Providencie a Zelosa Serventia o cadastramento do causídico constituído na presente cautelar. Após, intime-se o patrono para ciência e cumprimento. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva pleiteado pela D. Defesa dos requeridos PAULO HENRIQUE SOARES DA SILVA e THIAGO SANTOS DUARTE (evento 480), no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham-me conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0062921-97.2018.8.19.0021 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CRIMINAL Ação: 0062921-97.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00342508 APTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO: THIAGO PAES DE AGUIAR OAB/RJ-205596 ADVOGADO: SAMUEL DA ROCHA SOUZA OAB/RJ-244097 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSISTAC: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. ADVOGADO: FABIO ANTONIO DIB PEREIRA OAB/RJ-125661 ADVOGADO: CARLOS BRUCE SIRIMARCO BATISTA OAB/RJ-158279 ADVOGADO: LARISSA FREIRE DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-231157 Relator: DES. GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: CONHEÇO DO RECURSO e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, com fulcro no art. 107, IV; art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFicar intimado da decisão do ID. 199484720
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0018059-60.2025.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CRIMINAL Ação: 0017749-30.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00179420 IMPTE: THIAGO PAES DE AGUIAR OAB/RJ-205596 PACIENTE: WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS CORREU: LUANA ROSA DE ARAUJO Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público Ementa: HABEAS CORPUS. Paciente pronunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II e artigo 121, §2º, II, n/f art. 14, II, (2x), tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Pleito defensivo não se sustenta. Sabe-se que, na condução do processo, o Magistrado possui discricionariedade para avaliar, de forma fundamentada, a conveniência, a necessidade e a pertinência da produção da prova requerida, podendo deferir diligências ou indeferi-las, quando as entender inúteis ou meramente protelatórias. A decisão de indeferimento está devidamente fundamentada, a qual não apresenta qualquer mácula ou teratologia. Conforme se depreende do artigo 474-A, inciso I do Código de Processo Penal, durante as fases de instrução e julgamento fica vedada a manifestação sobre circunstâncias relativas à vítima alheias aos fatos em julgamento. O Habeas Corpus, em regra, não é a via adequada para que a Defesa possa insistir pela produção de provas, documentos e diligências com o propósito de influenciar o convencimento do julgador, estando plenamente justificado o indeferimento das diligências. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Conclusões: À unanimidade, foi DENEGADA A ORDEM, na forma do voto da Desembargadora Relatora. Usou da palavra, por videoconferência, Dr. Thiago Paes de Aguiar.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs defesas técnicas dos acusados Arthur e Adriano em razões recursais
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que em relação ao acusado Nelson Catib, o status no sistema BNMP 3.0, consta em Liberdade . Não há mandado de prisão pendente de cumprimento neste processo. /r/n
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoA Defesa sobre a r. Sentença proferida em ID. 195905769.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o retorno da Magistrada titular.