Nathalia Alonso Raemy Rangel
Nathalia Alonso Raemy Rangel
Número da OAB:
OAB/RJ 205637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Alonso Raemy Rangel possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMG, TST, TJRJ, TRF2, TRT1, TJSP
Nome:
NATHALIA ALONSO RAEMY RANGEL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEm provas, justificadamente.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e220d proferido nos autos. A primeira ré requereu o parcelamento do valor devido, nos termos do art. 916 do CPC. Também comprovou o requerimento de desistência do recurso de revista nos autos principais (ATOrd n. 0100676-54.2023.5.01.0241). Defiro o parcelamento requerido pela 1ª ré. A liberação dos valores já depositados ao exequente se dará após a homologação da desistência do recurso de revista interposto pela 1ª ré no TST. Intimem-se as partes, inclusive o Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser incluído no polo passivo do presente cumprimento de sentença. NITEROI/RJ, 25 de julho de 2025. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e220d proferido nos autos. A primeira ré requereu o parcelamento do valor devido, nos termos do art. 916 do CPC. Também comprovou o requerimento de desistência do recurso de revista nos autos principais (ATOrd n. 0100676-54.2023.5.01.0241). Defiro o parcelamento requerido pela 1ª ré. A liberação dos valores já depositados ao exequente se dará após a homologação da desistência do recurso de revista interposto pela 1ª ré no TST. Intimem-se as partes, inclusive o Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser incluído no polo passivo do presente cumprimento de sentença. NITEROI/RJ, 25 de julho de 2025. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALT COELHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte interessada para tomar ciência da expedição do ofício de fls. 455, devendo ser ressaltado que o referido ofício tem a mesma finalidade de um mandado de pagamento, conforme previsão do artigo 4º do Aviso TJ nº 44/2020. Na forma do artigo 207, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, ficam as partes cientes de que, se nada requerido, estes autos serão remetidos à Central de Arquivamento, haja vista a determinação de fls. 453.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012065-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0048998-53.2024.8.26.0100) (processo principal 0048998-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANDERSON CARVALHO FRANÇA DE ARAUJO - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 24/26: Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão proferida a fls. 21. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro, assim, é incabível o pedido de nova análise dos fatos já enfrentados pelo Juízo. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro juditio, afastando a segurança jurídica endoprocessual. Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão proferida, não conheço da petição de fls. 24/26 e desde já advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. A intimação pessoal foi disponibilizada para evitar eventual alegação de inexigibilidade da multa, de modo que é de interesse do autor realizá-la. No mais, a cobrança da multa já fixada e eventualmente devida só poderá ser realizada após a confirmação da tutela em sentença, conforme entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. FATO GERADOR. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIODE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA. 1.A controvérsia dos autos resume-se em definir qual o fato gerador do crédito relativo a astreintes para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial e se é possível o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. 2. As astreintes têm como objetivo coagir a parte ao cumprimento de obrigação imposta pelo juízo, tratando-se de técnica executiva prevista no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. A multa cominatória,diversamente da indenização que objetiva recompor o dano causado à esfera jurídica da vítima, tem como finalidadea defesa da autoridade do próprio Estado-Juiz. 4. Ofato gerador da obrigação principal não se confunde com oda multa coercitiva. 5. Na hipótese, a obrigação principal tem como fato gerador o adimplemento defeituoso do contrato firmado entre as partes, o qual deu origem aos vícios construtivos e ao direito de obter reparação.A multa cominatória, a seu turno, tem como fato gerador o descumprimento da decisão judicial que determinou certa conduta. 6. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que, com a entrada em vigor do CPC/2015, não houve alteração do entendimento consolidado na vigência do CPC/1973, no sentido de que a multa cominatória somente pode ser objeto de execução provisória quando confirmada por sentença e o recurso interposto não tenha sido recebido no efeito suspensivo, ficando condicionado o levantamento de valores ao trânsito em julgado da sentença que a fixou. 7. Recurso especial conhecido e não provido.(STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 2169203 - MG (2024/0340373-0). TERCEIRA TURMA. Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Data do julgamento: 05/02/2025, grifei). Fls. 27/28: Ciência ao autor. Caso nada mais seja requerido, aguarde-se a resolução definitiva do processo principal. Int. - ADV: NATHALIA ALONSO RAEMY RANGEL (OAB 312263/SP), NATHALIA ALONSO RAEMY RANGEL (OAB 205637/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc... Considerando a manifestação da parte exequente de fls 449, no sentido de DAR QUITAÇÃO ao feito, requerendo ainda a expedição de mandado de pagamento, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924,II do CPC. Custas ex lege. Operadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Expeça-se mandado de pagamento consoante requerido, observando-se os poderes e com as cautelas de praxe. PI.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808739-70.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA VEIGA DE SOUZA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Despacho Diante da certidão de índice 207026467, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 11 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
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