Livia De Souza Faria
Livia De Souza Faria
Número da OAB:
OAB/RJ 205721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia De Souza Faria possui 64 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT1, TJSP, TRT2
Nome:
LIVIA DE SOUZA FARIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO FISCAL (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39aabe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para determinar que a reclamada Clínica de Radiologia e Ultra Sonografia Icarai S/S LTDA - EPP mantenha o plano de saúde Unimed à reclamante, nas mesmas condições em que fornecido ao longo do contrato, bem como condená-la a pagar à reclamante Ana Karla dos Santos Pinheiro, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRA SONOGRAFIA ICARAI S/S LTDA - EPP
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39aabe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para determinar que a reclamada Clínica de Radiologia e Ultra Sonografia Icarai S/S LTDA - EPP mantenha o plano de saúde Unimed à reclamante, nas mesmas condições em que fornecido ao longo do contrato, bem como condená-la a pagar à reclamante Ana Karla dos Santos Pinheiro, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARLA DOS SANTOS PINHEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5060666 proferido nos autos. Reitere-se a intimação de id 94ee43c, referente ao despacho de id 77cc7e3, abaixo transcrito, ficando ciente que, no silêncio da parte autora, os autos ficarão sobrestados aguardando o transcurso de dois anos, conforme dispõe o Art. 11-A, da CLT. Prazo de 15 dias. "Considerando os termos do art. 2º, XVII, § 4º, do Ato nº 58/2025, da Presidência do E. TRT da 1ª Região, notifique-se a parte autora para que informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do Precatório. Cumprido o determinado, atualize-se o crédito e expeça-se a RPV /Precatório." Intime-se o autor, a/c de seu advogado e pessoalmente, por via postal. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. ITABORAI/RJ, 23 de julho de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZACARIAS SOARES LOPES
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação1 - Tendo em vista o substrato probatório até agora encartado nos autos, sobretudo o opinamento ministerial favorável constante do ID.200691047, DEFIRO à requerente a curatela provisória de seu companheiro Em segredo de justiça, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, lavrando-se o respectivo termo. 2 - Designo a audiência de impressão pessoal para o dia 04/09/2025, às 14:00 horas, intimando-se a requerente, através de suas patronesses, para que compareça com o interditando (e traga laudo médico recente e legível deste, indicando o nome de sua doença, bem como sua capacidade para exercer os atos da vida civil. Deverá trazer, ainda, na oportunidade da audiência, a declaração de concordância de filhos, caso existam). 3 - Cite-se e intime-se o interditando. E. Mandado. 4 - Cientes Patronesses, CE e MP. I-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f046 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora para informar e comprovar no prazo de 05 dias, se a que encontra-se de fato em recuperação judicial e quando se deu o pedido de recuperação judicial. Prazo de 5 dias. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos para deliberação. SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoNão havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. Não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução processual. ] Preclusa esta, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaab6d proferido nos autos. Vistos, etc. Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido. Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2025. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS FERREIRA
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