Leandro Tavares Mendonça
Leandro Tavares Mendonça
Número da OAB:
OAB/RJ 205787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Tavares Mendonça possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TST, TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
LEANDRO TAVARES MENDONÇA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ Diga a parte autora / exequente em 5 (cinco) dias úteis se confere total quitação ao feito objetivando a expedição de mandado de pagamento, extinção OU possível baixa e arquivamento, importando o silêncio como anuência. Fica advertido o(a) patrono(a) que, em caso de levantamento de verba honorária, faz-se mister o recolhimento das respectivas custas.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867d16f proferido nos autos. Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “3” e "4" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos. Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial. Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência. A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO ALMEIDA DO ROSARIO
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCerifico que os embargos são tempestivos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1) IE 218: Em contrarrazões, no prazo de 15 dias. 2) Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100927-56.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300785000000234703350?instancia=1
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5081476-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : RAFAEL GOMES DE ABREU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : LEANDRO TAVARES MENDONCA (OAB RJ205787) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré ( INSS ) para que apresente contestação escrita, no prazo legal, bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos. Sobre a proposta de acordo a autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, na hipótese de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Ademais, em não havendo proposta de conciliação, a autarquia ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, bem como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido). Após, com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica , no prazo de 15 (quinze) dias . Desde logo, caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de ciência e requerimentos porventura reputados pertinentes/cabíveis. A seu turno, nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS , Assistente Social , para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais do(a) expert no valor máximo de R$ 362,00 ( trezentos e sessenta e dois reais ), observado o constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16/12/2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente . Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência (i.e., em se tratando de área de risco), com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o/a profissional ora nomeado(a), fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, ficam os honorários periciais do(a) i. expert fixados no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O/A i. perito(a) deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo máximo de 30 (trinta) dias , contados a partir da data de sua intimação para efetivação do ato. Deverá o/a i. profissional dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões de ordem pessoal sobre o cabimento da percepção ou não do benefício vindicado : Indique nome(s), CPF, idade, estado civil, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluídos "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário, semanal ou mensal aproximado) da(s) pessoa(s) que reside(m) com a parte autora. Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha? Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e/ou pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa-auxílio, vale-gás, cesta básica, doação, etc.)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e o valor mensal desse benefício? Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? Informar as despesas com gás, água, energia elétrica e alimentação. A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). Informar se a família possui veículo automotor. Quais são as experiências profissionais da parte autora? Considerando-se que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, a parte autora já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais). A parte autora possui algum(a) deficiência/incapacidade/impedimento? Qual? A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF. Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias . A seguir, em havendo interesse de incapaz na causa, dê-se vista dos autos ao MPF pelo prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para análise quanto à necessidade de marcação de perícia médica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o que consta a fls. 856 e seguintes, à parte autora para proceder à regularização do polo passivo.
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