Viviane Graciele De Sousa Santos
Viviane Graciele De Sousa Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 206312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Graciele De Sousa Santos possui 87 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
87
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRF2, TRT1
Nome:
VIVIANE GRACIELE DE SOUSA SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac7426 proferido nos autos. Vistos, etc. No que se refere à manifestação da reclamante #id:fd8bf04 e habilitação #id:97c20e3, aguarde-se o termo final do Acordo de Cooperação de #id:baa5505 após o encerramento da XV Semana Nacional da Execução Trabalhista e final do Projeto Blitz da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE Juíza Gestora Regional da Efetividade da Execução Trabalhista Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MARIA SILVA
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2929215/RS (2025/0163743-8) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : G R E ADVOGADOS : LEANDRO JUNIOR PEREIRA - MG197904 LIGIA SOARES SANTOS - MG206312 BIANCA MONTREZOR AGUIAR - MG194671 RAFAEL HENRIQUE MARQUES DIAS DOS SANTOS - MG213563 RAFAEL APARECIDO GONÇALVES - RJ249630 ALINE AGUIAR OLIVEIRA MARQUES SANTOS - MG233303 VIVIAN CAMPOS REZENDE - MG233616 AGRAVADO : H R P E M T ADVOGADOS : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS014877 CRISTIANA SANCHEZ GOMES FERREIRA - RS080461 BRUNA FINATTO RIBEIRO - RS105791 JÚLIA GUEDES PICCOLI - RS122030 HALANA MUNIZ CONTE - RS131814 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0835187-43.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FLAVIA DO NASCIMENTO CORREIA RÉU : FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 25/08/2025 13:40 horas. NOVA IGUAÇU, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0811899-66.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON DE SOUZA E SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios. Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.Ressalta-se que o pedido contido nos embargos não está inserido na inciail. 5. À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 6.Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 24 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007564-06.2024.4.02.5110/RJ AUTOR : TWO BATTER ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE GRACIELE DE SOUSA SANTOS (OAB RJ206312) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF ao pagamento da importância equivalente a R$ 3.000,00, a título de reparação por dano moral, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo, conforme Súmula nº 54 do STJ, incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (dezembro/2022). Julgo extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, o pleito de realização do depósito na conta vinculada do FGTS na competência de dezembro/2022 dos funcionários da empresa. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da justificativa apresentada, ao cartório para designação de audiência ACIJ/AIJ na forma presencial, que deve ser realizada na sala de audiência do 2 JEC Nova Iguaçu.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0882546-23.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES CARVALHO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 22 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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