Ewerton Faustino Pereira
Ewerton Faustino Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 206507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJRJ
Nome:
EWERTON FAUSTINO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830667-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IPACARAI LANCHES LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da renúncia de índice 286, intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono, no prazo de 10 dias, sob pena de ser extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 76, § 1º,I, do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando a certidão cartorária, JULGO EXTINTO os autos, na forma do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista as exigências de economia processual e de celeridade, bem como as diversas tentativas infrutíferas de localizar o endereço do(s) citando(s) sem que a parte interessada o tenha demonstrado junto a este juízo de forma a possibilitar o prosseguimento do feito e satisfação do objeto da demanda. Retire-se o feito de pauta, caso audiência esteja agendada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2. Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4. Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0844716-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILTON GOMES DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0862728-39.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA DOS ANJOS FERREIRA DE FREITAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0851545-71.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0851545-71.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00056331 RECTE: ZENEIDE ALVES DA SILVA ADVOGADO: EWERTON FAUSTINO PEREIRA OAB/RJ-206507 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826534-38.2024.8.19.0054 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0826534-38.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00059406 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: VALFREDO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: EWERTON FAUSTINO PEREIRA OAB/RJ-206507 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0830287-68.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONILDO DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1. Ao réu para se manifestar sobre o pedido de tutela. 2.Não obstante, a parte autora para juntar aos autos contrato de prestação de serviço junto a concessionária com a data do requerimento. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831033-33.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA SIMOES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intima-se a ré por OJA de plantão para se manifestar sobre o pedido de tutela no prazo de 02 (dois) dias. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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