Bernard De Albuquerque Mitton Batalha

Bernard De Albuquerque Mitton Batalha

Número da OAB: OAB/RJ 206896

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bernard De Albuquerque Mitton Batalha possui 124 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJSP, TRT1, TJBA, TJMG, TRF2, TRT9
Nome: BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdc0f9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo celebrado entre as partes para pagamento de R$7.000,00 em 07 (sete) parcelas, iniciando-se em 01/04/2025. Através da petição ID a711b21, a parte autora informou que a 4ª parcela não foi paga, requerendo, assim, o vencimento antecipado da dívida com aplicação da multa penal de 50% prevista no acordo. Intimada, a Ré comprovou a transferência de R$700,00, no dia 02/07/2025. Como regra geral, o descumprimento da obrigação pactuada possibilita a exigência do vencimento antecipado da dívida com o acréscimo da multa prevista no termo de acordo homologado. Entretanto, doutrina e jurisprudência vêm admitindo o reconhecimento do adimplemento substancial com o objetivo de preservar a efetivação do que foi ajustado pelas partes. Segundo a teoria do adimplemento substancial, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, o acordo mantém-se em vigor, com fundamento nos princípios da razoabilidade, da manutenção do equilíbrio entre as partes, da vedação ao enriquecimento sem causa, da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Assim sendo, considerando que o réu quedou-se inadimplente por apenas 01 dia e tendo em vista que a finalidade do acordo firmado é o adimplemento integral da obrigação, o inadimplemento parcial da avença deve ser analisado à luz da razoabilidade.  No mesmo sentido, os entendimentos consagrados nas decisões abaixo ementadas: CLÁUSULA PENAL. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ATRASO ÍNFIMO. REDUÇÃO EQUITATIVA. Conforme jurisprudência consolidada no C. TST e artigo 413 do Código Civil, o descumprimento ínfimo de acordo judicial não autoriza a exclusão da cláusula penal, mas sim a sua redução equitativa, considerando o adimplemento substancial, a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e razoabilidade. (TRT1, AP 0101086-30.2020.5.01.0076, 10ª T., Rel. Des. Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, Publ. 02/09/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. APLICAÇÃO DA MULTA PACTUADA. Considerando a teoria do adimplemento substancial (substancial perfomance), que analisa a obrigação e seu aspecto essencial, e não secundário, examina se a mesma foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais, sem supervalorizar elementos de somenos importância, bem como deve ser considerado o aspecto compositivo que possui o acordo, como também a demonstração do animus do seu cumprimento, o que restou demonstrado pelos documentos de fls. 245/248, que revelam a justificativa do atraso e no dia seguinte a comprovação do pagamento através depósito judicial, sendo as demais parcelas seguintes pagas em suas respectivas épocas próprias em que devidas, não há falar em aplicação da multa de 80% (oitenta por cento) sobre as 12ª a 17ª parcelas do acordo. Portanto, correta a r. decisão de origem ao determinar a aplicação da multa pactuada de 80% (oitenta por cento) apenas sobre a 11ª parcela do acordo, paga com atraso de um dia. (TRT1, AP 0211200-18.2001.5.01.0071, 1ª T., Rel. Des. Mery Bucker Caminha, Publ. 28/08/2014. Pelo exposto, deixo de aplicar a multa por não entender razoável, conforme motivos acima expostos e determino que se aguarde o cumprimento do acordo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de julho de 2025. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCILHO DE ANDRADE FERREIRA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdc0f9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de acordo celebrado entre as partes para pagamento de R$7.000,00 em 07 (sete) parcelas, iniciando-se em 01/04/2025. Através da petição ID a711b21, a parte autora informou que a 4ª parcela não foi paga, requerendo, assim, o vencimento antecipado da dívida com aplicação da multa penal de 50% prevista no acordo. Intimada, a Ré comprovou a transferência de R$700,00, no dia 02/07/2025. Como regra geral, o descumprimento da obrigação pactuada possibilita a exigência do vencimento antecipado da dívida com o acréscimo da multa prevista no termo de acordo homologado. Entretanto, doutrina e jurisprudência vêm admitindo o reconhecimento do adimplemento substancial com o objetivo de preservar a efetivação do que foi ajustado pelas partes. Segundo a teoria do adimplemento substancial, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, o acordo mantém-se em vigor, com fundamento nos princípios da razoabilidade, da manutenção do equilíbrio entre as partes, da vedação ao enriquecimento sem causa, da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Assim sendo, considerando que o réu quedou-se inadimplente por apenas 01 dia e tendo em vista que a finalidade do acordo firmado é o adimplemento integral da obrigação, o inadimplemento parcial da avença deve ser analisado à luz da razoabilidade.  No mesmo sentido, os entendimentos consagrados nas decisões abaixo ementadas: CLÁUSULA PENAL. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ATRASO ÍNFIMO. REDUÇÃO EQUITATIVA. Conforme jurisprudência consolidada no C. TST e artigo 413 do Código Civil, o descumprimento ínfimo de acordo judicial não autoriza a exclusão da cláusula penal, mas sim a sua redução equitativa, considerando o adimplemento substancial, a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e razoabilidade. (TRT1, AP 0101086-30.2020.5.01.0076, 10ª T., Rel. Des. Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, Publ. 02/09/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. APLICAÇÃO DA MULTA PACTUADA. Considerando a teoria do adimplemento substancial (substancial perfomance), que analisa a obrigação e seu aspecto essencial, e não secundário, examina se a mesma foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais, sem supervalorizar elementos de somenos importância, bem como deve ser considerado o aspecto compositivo que possui o acordo, como também a demonstração do animus do seu cumprimento, o que restou demonstrado pelos documentos de fls. 245/248, que revelam a justificativa do atraso e no dia seguinte a comprovação do pagamento através depósito judicial, sendo as demais parcelas seguintes pagas em suas respectivas épocas próprias em que devidas, não há falar em aplicação da multa de 80% (oitenta por cento) sobre as 12ª a 17ª parcelas do acordo. Portanto, correta a r. decisão de origem ao determinar a aplicação da multa pactuada de 80% (oitenta por cento) apenas sobre a 11ª parcela do acordo, paga com atraso de um dia. (TRT1, AP 0211200-18.2001.5.01.0071, 1ª T., Rel. Des. Mery Bucker Caminha, Publ. 28/08/2014. Pelo exposto, deixo de aplicar a multa por não entender razoável, conforme motivos acima expostos e determino que se aguarde o cumprimento do acordo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de julho de 2025. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL CAXIAS LTDA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825424-07.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MAGALHAES MEDEROS RÉU: DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS Em vista do que consta dos autos, REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente deferida ao autor. A gratuidade de justiça é benefício que visa atender aos juridicamente necessitados, não se enquadrando o autor em tal condição, conforme documentos de index. 190023114 e seguintes, que demonstram sua real condição financeira. Intime-se a parte para pagamento das custas e despesas processuais devidas em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem nova intimação. Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042695-74.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIANA NASCIMENTO BEZERRA ADVOGADO(A) : MAX ARAUJO DA SILVA (OAB RJ175352) ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ179912) ADVOGADO(A) : BERNARD DE ALBUQUERQUE MITTON BATALHA (OAB RJ206896) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I,  c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.  P.R.I.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4009036-76.2025.8.26.0016 distribuido para Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro na data de 24/07/2025.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 490/518 - Sobre osos documentos apresentados pela Ré, manifeste-se o Autor.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 718: À parte ré.
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou