Rodrigo Carvalho Caetano

Rodrigo Carvalho Caetano

Número da OAB: OAB/RJ 206913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Carvalho Caetano possui 263 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TRT5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 263
Tribunais: STJ, TRF2, TRT5, TJRJ, TJMG, TRT1, TRT14, TJSP
Nome: RODRIGO CARVALHO CAETANO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
263
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26) RECUPERAçãO JUDICIAL (18) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação monitória proposta por H L G R DE SOUZA em face de PLANOVA PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A e de J.W. ZEITUNE DE P. SILVEIRA E CIA LTDA e de ALUPAR INVENSTIMENTO S/A, fls.03/09, aduzindo que os réus lhe devem solidariamente a importância de R$: 79.508,83 (setenta e nove mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) por itens alimentícios e serviços prestados, conforme documentos anexados às fls.10/70. Citações positivadas às fls.85, 129 e 261. Embargos monitórios ofertados pela primeira ré, Planova Planejamentos e Construções S.A., às fls.88/103. Argui inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da embargante, sob o fundamento de que o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios foi estabelecido entre a autora e a ré J.W.Zeitune de P. Silveira e Cia Ltda, a qual adquiriu as mercadorias para prestação de serviços e fornecimento de refeições, durante a execução da obra realizada pela embargante; que as notas fiscais foram emitidas em nome da embargante sem o seu conhecimento; que as assinaturas constantes das notas fiscais não são de nenhum dos empregados da embargante; que as refeições eram entregues prontas para a embargante. No mérito, alega que o documento unilateral emitido pela autora não é suficiente para embasar a presente ação. Embargos monitórios ofertados pela ré Alupar Investimentos S.A, às fls.132/146. Também argui preliminar de ilegitimidade passiva, pois a Alupar não contratou a empresa Planova e também não possui qualquer relação jurídica ou contratual com a Autora; que em nenhum momento houve qualquer ato praticado pela ora Embargante que pudesse implicar em sua responsabilidade quanto aos pagamentos devidos, ou supostamente devidos, pela PLANOVA ou pela JW ZEITUNE. Esclarece que não possui qualquer relação jurídica ou contratual com as empresas litigantes - não foi a Embargante Alupar contratada para a obra mencionada pela Embargada; não contratou a PLANOVA; não contratou a JW ZEITUNE e, por fim, não contratou a empresa autora, ora Embargada;e que não há qualquer menção à ALUPAR na inicial. No mérito, diz que se encontra impossibilitada de se manifestar, pois nega relação jurídica com os demais personagens do processo. A ré JW ZEITUNE foi citada e não contestou, fl.261 e 296. Em réplica, fls. 198/199, a autora mantém sua afirmação de que a ré ALUPAR formava um grupo empresarial com as demais devedoras e sustenta a existência de provas suficientes da dívida escrita, de modo que se impõe a procedência do pedido. Instadas a especificar provas, somente a ré ALUPAR se manifestou, fls.211/212 e 214. Passo a sanear o processo. Contestação da ré PLANOVA. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelas rés PLANOVA e ALUPAR, porquanto tem aplicação a teoria da asserção, ou seja, a legitimidade é aferida à luz das afirmações da parte autora em sua petição inicial, devendo-se considerar a relação deduzida em juízo in status assertionis, isto é, à vista do que se afirmou na petição inicial. No caso, a autora alega que a ré ALUPAR contratou a empresa PLANOVA para a construção que, por sua vez, confirma que contratou a ré JW ZEITUNE, fornecedora de refeições. O fundamento da inclusão da ALUPAR é a solidariedade na responsabilidade civil. Essa alegação é o que basta para conferir legitimidade às partes. Qualquer outra consideração a respeito desses fatos constitui matéria de mérito, devendo ser analisada no momento oportuno. Não há inépcia da inicial, pois não existem os vícios do §1º do art.330 do CPC. Os fundamentos apresentados confundem-se com o mérito. O processo está em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas. O ponto controvertido situa-se nos fatos narrados na petição inicial que, somados, traduziriam a conduta ilícita, bem como no nexo causal. São questões eminentemente fáticas. Há controvérsia sobre a solidariedade entre a ré ALUPAR e a construtora PLANOVA. Trata-se de questão de direito. Ônus da prova: Normal (art.373 do CPC). Defiro/Determino o depoimento pessoal do representante legal da a autora e das rés PLANOVA e JW ZEITUNE, além da oitiva da testemunha NILSON CARLOS MACHADO, personagem principal do imbróglio. Defiro ainda a prova documental suplementar, fixado o prazo de 15 dias para sua produção. Cumpre à ré ALUPAR demonstrar o rompimento do vínculo com a empresa PLANOVA em relação à execução do serviço descrito na petição inicial. Venha o endereço da testemunha Nilson, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Após, volte para designação de audiência.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036003-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ALINE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a) , de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda. Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor. Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008525-20.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE : TANIA MARIA DOS SANTOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO Evento 66. Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intime-se. Após, cumpra-se o despacho do evento 61.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5091380-10.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000599-58.2024.5.14.0041 RECORRENTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e679d proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo n. 0000599-58.2024.5.14.0041 Classe: RO   D E S P A C H O   Vieram os autos conclusos em face da petição de Id 7193402, na qual a parte obreira alega que não houve sua intimação válida para comparecimento à audiência de conciliação realizada no CEJUSC de 2º Grau, requerendo, em suma, a concessão de prazo para apresentação de cálculos de liquidação para nova solenidade a ser designada. Analisando o processo, verifico que se encontra pendente de análise o recurso de revista interposto pela parte reclamada (Id d05061c). Nesse contexto, defiro o aludido pedido e determino a remessa do feito ao CEJUSC de 2º grau, para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer à audiência munida da aludida conta, visando otimizar eventuais propostas de acordo. Dê-se ciência às partes. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.   (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA S.A - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000599-58.2024.5.14.0041 RECORRENTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e679d proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo n. 0000599-58.2024.5.14.0041 Classe: RO   D E S P A C H O   Vieram os autos conclusos em face da petição de Id 7193402, na qual a parte obreira alega que não houve sua intimação válida para comparecimento à audiência de conciliação realizada no CEJUSC de 2º Grau, requerendo, em suma, a concessão de prazo para apresentação de cálculos de liquidação para nova solenidade a ser designada. Analisando o processo, verifico que se encontra pendente de análise o recurso de revista interposto pela parte reclamada (Id d05061c). Nesse contexto, defiro o aludido pedido e determino a remessa do feito ao CEJUSC de 2º grau, para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer à audiência munida da aludida conta, visando otimizar eventuais propostas de acordo. Dê-se ciência às partes. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.   (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
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