Milene Batista Ferreira Cunha

Milene Batista Ferreira Cunha

Número da OAB: OAB/RJ 207635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMG, TJRJ
Nome: MILENE BATISTA FERREIRA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831173-16.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA SABINO CORREIA DO NASCIMENTO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGBANK PARTICIPACOES LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., 99 TECNOLOGIA LTDA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., NEON PAGAMENTOS S.A., BANCOSEGURO S.A., SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta. Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802470-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/02/2025 23:40:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: SELMA CRISTINA DA CUNHA AMANCIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016. A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação. Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita. Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão. Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz. MESQUITA, 23 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0816116-55.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON FRANCISCO HENRIQUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso de ID197869876, em seu regular efeito. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812982-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA ALMEIDA DE ANDRADE EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., MAGAZINE DK LTDA Id. 184502492- Ao réu, para depositar o valor remanescente. MESQUITA, 22 de maio de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 024. RECURSO INOMINADO 0801056-48.2025.8.19.0036 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0801056-48.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00054877 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: LETICIA RODRIGUES DOS REIS DUARTE ADVOGADO: MILENE BATISTA FERREIRA CUNHA OAB/RJ-207635 Relator: PAULO MELLO FEIJO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804402-92.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITE SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 181051716 e 181051717, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 181051716 e 181051717),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 12 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813348-53.2024.8.19.0213 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de Divórcio Litigioso envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas na exordial. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação reconhecendo a procedência do pedido autoral. Deixo de remeter os autos ao MP com fulcro no artigo 698 do CPC. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR A redação do art. 226, § 6.º, da CRFB/1988, dada pela Emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, não mais estabelece prazo de separação de fato para a postulação do divórcio, podendo agora ser requerido a qualquer tempo. Sendo assim, comprovada a existência do casamento e manifestado o desejo de extinção do vínculo matrimonial por um dos cônjuges, desnecessária a produção de outras provas, até porque o direito ao divórcio se caracteriza como um direito potestativo. Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado, com base no artigo 487, III, "a" do CPC, com base, ainda, nos artigos 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e artigo 40 da Lei 6515/77, e DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO do casal. O cônjuge virago e o cônjuge varão voltarão a usar o nome de solteira. Não há bens imóveis a partilhar. Custas rateadas igualmente pelas partes, conforme §2º do art. 90, do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora também defiro à parte ré. Com o trânsito em julgado, promova-se a averbação do decidido à margem do assento de casamento, conforme artigo 875 do Código de Normas da CGJ do TJRJ, servindo a cópia da presente como carta de sentença, devidamente autenticada, como o documento de que trata o artigo 97 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. MESQUITA, 12 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0801415-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DE FATIMA CARVALHO TEIXEIRA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID.185936669 , devendo dizer se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. Certificada a inércia ou conferida quitação, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 4 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJMG | Data: 10/01/2023
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS 14ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL DATA DE EXPEDIENTE: 16/12/2022 1º Apelante - MARILIA CAMARGOS DE CARVALHO; ALBERTO CREIMER SCHICHMAN; ARON PITERMAN; DANIEL CREIMER SCHICHMAN, e outro(a)(s), ; LUCIANA VALLADARES LEMBI MAGALHÃES SCHICHMAN; MÔNICA SCHICHAMAN PITERMAN; RENATA RICALDONI LAGE SCHICHMAN; FABIO CREIMER SCHICHMAN; Apelado(a)(s) - CONDOMÍNIO LAGOA DO MIGUELÃO; Relator - Des(a). Cláudia Maia A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, AMANDA DE FARIA REZENDE, ARTHUR MAGNO E SILVA GUERRA, CARLA DE FARIA REZENDE MAIA, CAROLINE PIRES MARASSI, GUILHERME GOMES FERREIRA, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, JULIA HELENA RIBEIRO DUQUE ESTRADA LOPES, LAURO EXPEDITO ESTEVES CASAES FILHO, LAYNE BARBOSA DE FARIA, MARIA LUIZA MELO DE PAIVA MARTINS, MATHEUS HENRIQUE MAIA SOUSA, MONICA BAHIA GALANTE FREIRE, RICARDO HENRIQUE E SILVA GUERRA. ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.