Victor Jose Alves
Victor Jose Alves
Número da OAB:
OAB/RJ 207832
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJMG
Nome:
VICTOR JOSE ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Várzea Da Palma / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma Rua Cláudio Manoel da Costa, 0, Várzea Da Palma - MG - CEP: 39260-000 PROCESSO Nº: 0045275-96.2010.8.13.0708 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IDELZUITA CASSIANO CPF: 826.831.826-00 RÉU: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CPF: 04.533.779/0001-61 e outros DESPACHO 1. Intime-se a parte executada PAULO, na forma do artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC, para pagamento da dívida reclamada pelo credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor da dívida exequenda, nos termos do art. 523, § 1º, CPC/2015. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 3. Caso o pagamento voluntário da dívida não venha a ser realizado, no prazo legal, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, CPC/2015, no prazo de 05 dias, e requerer o que entender cabível. Em caso de inércia do exequente, arquivem-se (Prov. 301/2015 CGJ). Apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta em 15 dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Várzea Da Palma, data da assinatura eletrônica. ISMAEL FERNANDO POLI VILLAS BOAS JÚNIOR Juiz de Direito em substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE VÁRZEA DA PALMA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2025 COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA/MG - 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS - PROCESSO Nº 004527596.2010.8.13.0708- CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. MM. Dr. Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior, Juiz de Direito em Substituição da 1a Vara Cível, Criminal e de execuções Penais desta Comarca de Várzea da Palma/MG, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria tramita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processo nº 0045275-96.2010.8.13.0708, em que IDELZUITA CASSIANO move contra PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO - CPF: 425.134.057-49 e AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, e constando dos autos que o executado PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO - CPF: 425.134.057-49 encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, intima-se PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO - CPF: 425.134.057-49, com último endereço conhecido Rua Almirante Soído, 467, Apt 709, Santa Helena, Vitória - ES - CEP: 29055-020, sem outras qualificações nos autos; para em 15, pagar o débito, sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, caput e § 1º, do CPC), cientificando-o de que o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente de PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO - CPF: 425.134.057-49, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez no Diário do Judiciário Eletrônico (www.dje.tjmg.jus.br) e, cuja cópia será afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Várzea da Palma/MG, aos 23 de junho de 2025. Viviane da Silva Marques, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. Wesley Pereira da Costa, Gerente de Secretaria, conferi e subscrevo. O MM. Dr. Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior, Juiz de Direito em Substituição.