Carlos Alberto Ferreira Junior

Carlos Alberto Ferreira Junior

Número da OAB: OAB/RJ 208049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Ferreira Junior possui 99 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRT1, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 99
Tribunais: STJ, TRT1, TRT3, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO ESPECIAL (4) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009867-41.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0868342-56.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00098013 AGTE: GILDANIA MARIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: EVANDRO ROMBALDI FERREIRA OAB/RJ-201814 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-208049 AGDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PATRONA DA PARTE AUTORA. 1. A agravante interpôs o recurso sem o recolhimento do respectivo preparo e pleiteia o benefício da gratuidade de justiça. 2. Benefício concedido à autora da ação que não se estende ao seu advogado. 3. Requerimento de gratuidade de justiça que foi indeferido por decisão que transitou em julgado sem que a recorrente providenciasse o recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado. 4. Deserção configurada na forma do art. 1.007, §4º, do CPC/2015. 5. Ausência de requisito de admissibilidade. RECURSO DESERTO AO QUAL SE NEGA CONHECIMENTO.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000482-43.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Endrigo Lourençato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte requerida em contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), EVANDRO ROMBALDI FERREIRA (OAB 201814/RJ), CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR (OAB 208049/RJ)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Oficie-se ao novo empregador de fl. 579 para que proceda ao desconto em favor da exequente, nos moldes determinados à fl. 552. Prisão já revogada e mandados já recolhidos. Considerando a existência de novo empregador, dê-se vista à parte exequente. Após, ao MP.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0823915-37.2023.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0823915-37.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00443206 RECTE: ERENE MARIA DA ROSA ELER ADVOGADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ-208049 ADVOGADO: EVANDRO ROMBALDI FERREIRA OAB/RJ-201814 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0823915-37.2023.8.19.0001 Recorrente: ERENE MARIA DA ROSA ELER Recorrido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 96/112, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 14ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. TOI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUANTO A REGULARIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS OS QUAIS DEVEM SER MANTIDOS EM R$ 3.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A QUE ALUDE O ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SABE-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A CORRIGIR AS OMISSÕES, OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES, OU ERRO MATERIAL, QUANDO NO ACÓRDÃO O SEU SENTIDO NÃO PODE SER DEPREENDIDO, NÃO SE PRESTANDO AO NOVO JULGAMENTO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA, SENÃO EM HIPÓTESE DE EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Em suas razões do recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 85, §6º-A, §8º e §8º-A do CPC. Questiona se a inclusão do §8º-A do artigo 85 do CPC mitigou a discricionariedade dos magistrados em afirmar se a base de cálculo é irrisória ou muito baixa para progredir a regra excepcional; se a tabela Seccional da OAB é critério mínimo objetivo para elegibilidade da excepcionalidade do §8º; se é possível afastar o arbitramento de honorários por equidade em razão da simplicidade da causa, ainda que a regra geral venha a ferir os honorários mínimos da tabela da OAB. Contrarrazões às fls. 126/145. É o brevíssimo relatório. O presente recurso especial versa sobre matéria repetitiva, representada no Tema nº 1.076 (Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados) do repertório de temas do Superior Tribunal de Justiça. A Corte fixou tese no seguinte sentido: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.   Nessa toada, a decisão colegiada recorrida, ao manter a sentença de 1º grau, que fixou os honorários em 10% sobre o valor da condenação, se alinha à tese firmada pelo STJ, no julgamento do Tema nº 1.214 de seu repertório, razão pela qual deve ser negado seguimento ao recurso especial. Outrossim, a análise do recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República é prejudicada em razão da "impossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea a do permissivo constitucional pela incidência de óbices de admissibilidade" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.121/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A RESPONSABILIDADE DA RESSEGURADORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 5/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. (...) IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. V - o recurso especial também não pode ser conhecido com fundamento em divergência jurisprudencial, porquanto prejudicado dada a impossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea a do permissivo constitucional pela incidência de óbices de admissibilidade. VI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. (...) (AgInt no REsp n. 1.912.329/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ECONÔMICO INESTIMÁVEL. AFERIÇÃO. EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. (...) 5. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em virtude da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.999.630/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) À vista do exposto, em observância ao artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, à luz do Tema nº 1.076 do STJ, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DE ORDEM: Ao réu sobre id. 200681614
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