Thiago Studart Kotsubo

Thiago Studart Kotsubo

Número da OAB: OAB/RJ 208066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Studart Kotsubo possui 132 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSC, TJMG, TJRJ, TJES, STJ, TJSP, TRF2
Nome: THIAGO STUDART KOTSUBO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes, para que informem acerca do julgamento do recurso (fl. 899).
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Tendo em vista o retorno negativo do mandado de citação do réu JORGE ALVES FERREIRA (id. 1531), determino a renovação da citação do mencionado réu, por AR, nos termos do despacho no id. 1429. 2. Diante da irregularidade informada no id. 1676, renove-se o mandado de citação no id. 1656, observado o art. 376 do CNCGJ. 3. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a citação do réu Carlos Moraes Costa, haja vista o mandado negativo no id. 1648. 4. Cumpridos os itens acima, certifique-se e voltem conclusos no local virtual GABN2.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos arquivados.Para prosseguimento devem ser recolhidas as custas(R$ 60,77-conta desarquivamento)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0171224-41.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: PEDRA PINTADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO STUDART KOTSUBO (OAB RJ208066) ADVOGADO(A): WILSON DUARTE DE CARVALHO (OAB RJ122677) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0840690-64.2022.8.19.0001 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0840690-64.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00440099 APELANTE: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: LEANDRO TAROUQUELLA DA SILVA ANDRADE OAB/RJ-134489 ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 APELANTE: GALDINO PIMENTA TAKEMI AYOUB SALGUEIRO E REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADOS ADVOGADO: DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS OAB/RJ-163033 ADVOGADO: LUIZ ROBERTO AYOUB OAB/RJ-066695 ADVOGADO: JULIA GOMES SALOMÃO VIEITAS OAB/RJ-259528 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0840690-64.2022.8.19.0001 APELANTE 1: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELANTE 2: GALDINO, PIMENTA, TAKEMI, AYOUB, SALGUEIRO E REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADOS APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DECISÃO GALDINO, PIMENTA, TAKEMI, AYOUB, SALGUEIRO E REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADOS ajuizou ação de cobrança contra ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, INSTITUTO CÂNDIDO MENDES e SOPLANTEL PLANEJ. E ASSIST. TÉCNICA E ESPECIALIZADA S.A. Diz que em 31.03.20, o escritório foi contratado pelas rés para prestação de serviços jurídicos visando a recuperação judicial do Grupo Cândido Mendes. Informa que, de acordo com ajuste, o pagamento de honorários estava condicionado ao cumprimento das seguintes etapas: i) deferimento do processamento da recuperação judicial; ii) concessão da recuperação judicial; iii) trânsito em julgado da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial; e iv) encerramento da recuperação judicial. Informa que, em 20.07.22, a ré rescindiu unilateralmente o contrato, sem motivação, e sem adimplir integralmente os honorários de êxito e o pro labore estipulados. Pede o pagamento da dívida, no total de R$ 8.502.766,25, além de indenização por danos morais. Na contestação, as rés afirmam que pagaram os honorários referentes à 1ª etapa (deferimento do processo da recuperação judicial) e que a verba concernente à 3ª etapa será quitada oportunamente, de acordo com o fluxo de caixa, conforme previsto no contrato. Sustenta que, em relação às etapas 2 e 4, os honorários não são devidos, porque ainda não houve a concessão da recuperação judicial, nem o seu encerramento. Alegam que a rescisão contratual decorreu de discordância entre as partes, quanto às medidas necessárias ao afastamento dos antigos integrantes do comitê de restruturação do Grupo Cândido Mendes. A sentença julgou procedente em parte os pedidos para condenar as rés ao pagamento de: parcela de honorários pro labore vencida em 05/07/2022; 50% dos honorários de êxito correspondentes à 2ª etapa contratada (concessão da recuperação judicial); e honorários de êxito correspondentes a etapa 3, em montante compatível com fluxo de caixa, a ser apurado em liquidação. A ré interpôs apelação requerendo, inicialmente, o deferimento da gratuidade de justiça. No mérito, pretende afastar a condenação referente ao pagamento da 2ª etapa dos honorários, porque ainda não houve o trânsito em julgado da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Subsidiariamente, pretende sujeitar o pagamento também dessa etapa ao fluxo de caixa, conforme previsto no contrato. Apela o autor insistindo na procedência integral dos pedidos. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. De acordo com a Súmula nº 121 desta Corte, "a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais". À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de recuperação judicial depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (AgInt no AREsp n. 2.355.896/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023). No caso concreto, os réus não provaram a alegada hipossuficiência financeira, ao contrário, a sua higidez está caracterizada pela homologação do plano de recuperação judicial. Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça. Retire-se de pauta. Intimem-se os réus para recolher as custas em cinco dias, sob pena de deserção. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador AGOSTINHO TEIXEIRA RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado KG Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao embargado, no prazo legal. Intime-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 279 e 292: Ao cartório para certificar a regularidade das custas na forma do artigo 1.007, §4º do CPC. Após, determino o desapensação do feito principal (0023133-04.2021.8.19.0205) e posteriormente a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
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