Andressa Cristina Dos Santos Napoleao
Andressa Cristina Dos Santos Napoleao
Número da OAB:
OAB/RJ 208857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Cristina Dos Santos Napoleao possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ, TJSP
Nome:
ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS NAPOLEAO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812186-22.2025.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Venham aos autos as cópias do acordo e da sentença da ação de divórcio do casal (processo nº 0024137-76.2021.8.19.0202). RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822813-82.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS NAPOLEAO RÉU: ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815440-84.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA AFONSO VINHAS RÉU: FLAVIO FELICIANO NASCIMENTO DOS SANTOS Quanto ao pendido de SNIPER, indefiro pela inviabilidade técnica. Quanto aos demais pedidos, o Juizado Especial tem como objetivo a rápida composição da lide. Neste Particular, a legislação que regula os Juizados exclui e impede qualquer citação ou intimação ficta, obrigando o autor a indicar e qualificar corretamente o réu. A emissão de ofícios para localização das partes e de seus bens, com as devidas vênias, é contra produtiva, lenta e atenta contra os princípios do Juizado Especial. Assim, sendo inútil a expedição de ofícios e estando o réu em local incerto e não sabido, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313949e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 09/07/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS FRANCELINO DA SILVA, para condenar AMERICANAS SA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Juros e correção monetária ex vi legis. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C. TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C. TST. Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação. Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 313949e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 09/07/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS FRANCELINO DA SILVA, para condenar AMERICANAS SA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Juros e correção monetária ex vi legis. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C. TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C. TST. Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação. Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FRANCELINO DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0885139-05.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: JACARE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA RÉU: MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS REIS, EDUARDO NASCIMENTO GUEDES DOS REIS, ELIANE NASCIMENTO GUEDES DOS REIS, MARIA DO CARMO MACHADO DE LIMA ESPÓLIO: ESPOLIO DE JOÃO CARLOS DOS REIS DESPACHO Retifique-se a Distribuição, que deverá conter, no polo passivo, o ESPÓLIO DE REGINALDO GUEDES REIS. Feito isso, faça-se sua citação, na pessoa da inventariante MARIA DO CARMO NASCIMENTO DOS REIS. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
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