Edson Ferreira Junior
Edson Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 209091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Ferreira Junior possui 113 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ, STJ
Nome:
EDSON FERREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6eb42e proferida nos autos. Despacho PJe Vistos. Tendo em vista a manifestação de Id 58b40de, defiro a dilação do prazo por 90 dias. Sobreste-se pelo motivo "parto ou concessão de adoção à advogada". msc NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de julho de 2025. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DA SILVA DAMACENO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoSentença anulada pela Superior Instância para reabrir a fase de instrução. Decisão às fls. 657 deferiu a produção de prova pericial. Face requerido pelo Perito às fls. 663, destitu-o dos autos. Ao processante para retirá-lo do sistema. Nomeio em substituição Dr. Marcos Vinícius Rocha Mendes - e-mail - perito.m.mendes@gmail.com - tel. 21 97242-4843. ANOTE O NOVO PERITO. Intime-o para dizer se aceita o encargo, nos termos de fls. 657. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827226-23.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO VINICIUS MADUREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Presentes os requisitos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que retirem o nome do autor(es), em 24 horas, dos cadastros de inadimplentes. Quanto aos demais pedidos formulados em sede de tutela, indefiro, por carecerem de fundamentação suficiente para a sua apreciação em sede de urgência. Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as. Venha a contestação em dez dias. Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860a168 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Às partes sobre o laudo pericial, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860a168 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Às partes sobre o laudo pericial, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA TAVARES RODRIGUES
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831483-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BENEDITO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I. Certifique a Serventia a regularidade da representação da parte ré, tendo em vista a pendência de etiqueta acerca da contestação. II. Às partespara se manifestaremem provasjustificadamente, juntando o rol de testemunhas, quesitos e os documentos, se requeridos. III. O art. 352 do CPC prevê que, verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. No caso sob exame, há irregularidade a ser sanada. O valor atribuído à causa pela parte autora está incorreto e vulnera as normas dos artigos 291 e 292 do CPC. A autora formula os seguintes pedidos condenatórios: de cumprimento de obrigação de não fazer o faturamento de oito parcelas de R$75,31 referentes ao TOI 10051197; de declaração de inexistência de débito de trinta e seis parcelas de R$98,96 e de trinta e três parcelas de R$75,31 referentes ao TOI 10051196; ao pagamento de quantia de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00; ao pagamento de quantia de indenização por danos materiais, em dobro, no importe de R$8.713,50. Pois bem, os pedidos indenizatórios são de plano conhecidos como R$23.713,50. Entretanto, a parte autora não observou o art. 292, II do CPC, pois não atribuiu qualquer valor acerca da parcela que entende controvertida, inválida ou inexistente em relação ao contrato de fornecimento de energia que tem estabelecido com a ré. Assim, corrijo de ofício o valor da causa (§3º do art. 292 do CPC) para R$30.363,77, considerando a cumulação dos pedidos (art. 292, VI). IV. Retifique a Serventia a autuação, na aba "características do processo", tendo em vista o valor da causa corrigido (item III acima). RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria. Intimem-se.
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