Isabela Bastos Araujo

Isabela Bastos Araujo

Número da OAB: OAB/RJ 209541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Bastos Araujo possui 197 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 197
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRF2
Nome: ISABELA BASTOS ARAUJO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (148) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (7) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declarção de fls. 1412/1417, no prazo de 05 dias, na forma do art. 1023,§ 2º do CPC. Após, ao M.P. e voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Nº 01/2005 = Às partes sobre ID 175/178.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012419-65.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : RITA DE CASSIA RODRIGUES CHAVES ADVOGADO(A) : ALCIONE SILVA GUIMARAES (OAB RJ148471) EXECUTADO : LENISE CARNEIRO LEAO ADVOGADO(A) : CARLO LEONARDO FERNANDES SERPA (OAB RJ201195) ADVOGADO(A) : ISABELA BASTOS ARAUJO (OAB RJ209541) SENTENÇA declaro extinta, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a presente execução, em conformidade com os artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032183-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : IVANILDA DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELA BASTOS ARAUJO (OAB RJ209541) ADVOGADO(A) : CARLO LEONARDO FERNANDES SERPA (OAB RJ201195) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados. Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias. Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes  do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV , deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.  Deverá a parte  manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s). Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956939-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE TREVISAN DE CARVALHO RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos e no mérito os acolho para complementa/retificar à Decisão Saneadora (id 161435380), nos seguintes termos: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e pedido de tutela antecipada proposta por JORGE TREVISAM DE CARVALHO em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI. Tutela provisória de urgência deferida, conforme fatos e fundamentos exarados na Decisão id 89896458. Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da ré pelos fatos narrados na inicial, cobertura integral do tratamento de saúde da parte autora, conforme Laudo Médico (com fornecimento de todos os procedimentos, materiais e equipamentos indicados), falha na prestação de serviços e pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais que a autora alega ter sofrido, decorrentes da responsabilidade da ré. Em relação à inversão do ônus da prova: Sob os aspectos explicitados nos autos, embora inaplicável a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, por tratar-se de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (Súmula nº 608, do C. STJ), incide, no caso, o princípio da boa-fé objetiva, seja na sua vertente criadora de deveres (de informação e de lealdade), seja na sua função limitadora do exercício de direitos subjetivos. Aplica-se à hipótese, assim, a teoria da carga dinâmica da prova, positivada no art. 373, §1º, do CPC/15, segundo a qual o ônus deve ser atribuído à parte que, pelas circunstâncias fáticas, apresentar melhores condições para demonstrar os acontecimentos do caso específico, independente de sua posição no processo. Nesse sentido, é a orientação do E. TJRJ: "Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde operado na modalidade de autogestão. Cobertura contratual para custeio de quimioterápico oral. Decisão que entendera de inverter o ônus da prova na forma do art. 6º, VIII do CDC, diante da hipossuficiência técnica da autora; deferido o prazo de cinco dias para o réu postular a produção das provas que entender pertinentes à sua defesa. Agravo de instrumento. Relação jurídica que não encontra amparo nas regras protetivas do consumidor (súmula 608 STJ), pelo que descabida a inversão do ônus probatório com base no art. 6º, VIII do CDC. Contudo, ao contrário do que afirma o agravante, a comprovação de ausência de cobertura para o medicamento em questão pode facilmente ser feita pelo réu, ora agravante. Art. 373, § 1º do CPC. Ademais, "A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica" (Súmula n. 227). Recurso não provido". (0009311-15.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julgamento: 11/03/2020 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) "Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Decisão que declarou saneado o feito, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. Inconformismo. Decisão que rejeita excluir o litisconsorte, mantendo-o no processo, não é capaz de tornar nula ou ineficaz a sentença de mérito. Possibilidade de exame da questão em sede de preliminar de apelação. Precedente do E. STJ. Manifesta inadmissibilidade e negativa de conhecimento desta parte do recurso. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Não cabimento. Jurisprudência do E. STJ que se posiciona pela inaplicabilidade da legislação especial aos contratos de saúde administrados por entidades de autogestão. Aplicação do verbete sumular nº. 608, do E. STJ. Determinação para que as Agravantes apresentem documental relativa ao contrato objeto da lide. Manutenção desta parte do decisum. Aplicação da teoria da carga dinâmica da prova. Art. 400, do CPC. Decisão que merece pequeno reparo. Sendo facultada às rés a apresentação, ou não, da documental requisitada pelo Juízo de primeiro grau, ciente da possibilidade de aplicação das sanções processuais decorrentes de sua escolha. Provimento parcial do recurso". (0046502-94.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 22/06/2021 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DE EX-FUNCIONÁRIO APOSENTADO E DEPENDENTE EM PLANO COLETIVO OFERECIDO PELO EXEMPREGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, AO FUNDAMENTO DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS PLANOS DE SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO ORIGINAL, POR INEXISTIR DIREITO ADQUIRIDO AO MODELO DE GESTÃO OU AO REGIME DE CUSTEIO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR AO INATIVO E BENEFICIÁRIOS A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL, REGIME DE CUSTEIO E VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, EM PARIDADE COM OS ATIVOS, DE ACORDO COM AS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.816.482/SP (TEMA Nº 1034). ÔNUS QUE INCUMBE A AGRAVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA POSITIVADA NO ART. 373, §1º, DO CPC/15. SOLUÇÃO DE 1º GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO". (0073666-97.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 24/02/2022 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) Assim sendo, fatos e fundamentos exarados alhures, mantenho a Decisão acerca da inversão do ônus da prova, em atenção e com amparo ao disposto no art. 373, §1º, do CPC/15. Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas, no prazo de 15 dias. Saliente-se que a simples inversão do ônus da prova não implicará em procedência automática do pedido, se nos autos não houver prova que corrobore as alegações da parte autora, a qual deverá trazer aos autos dados suficientes que possam evidenciar o seu direito, ainda que minimamente (Súmula nº 330 do TJERJ). Defiro desde já a prova documental superveniente, no prazo de 15 dias. Considerando os fatos e fundamentos consubstanciados nos autos, em igual prazo, digam as partes se há proposta de autocomposição e/ou interesse no agendamento de audiência especial de mediação/conciliação, à luz dos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do CPC, para o devido deslinde do feito. P.I. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará enviado por email o banco do brasil
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0937739-71.2023.8.19.0001 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0937739-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00163731 APELANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: LABORATORIO MATTOS E MATTOS LTDA ADVOGADO: ISABELA BASTOS ARAUJO SERPA OAB/RJ-209541 ADVOGADO: CARLO LEONARDO FERNANDES SERPA OAB/RJ-201195 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Prestação de serviço de análise laboratorial. Débito em relação a dezembro/2019, janeiro/2020 e maio/2020. Obrigação líquida, certa e exigível. Juros de mora contados a partir do 1º dia do inadimplemento. Inteligência do artigo 397 do Código Civil. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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