Arthur Henrique Freitas Do Prado

Arthur Henrique Freitas Do Prado

Número da OAB: OAB/RJ 209726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Henrique Freitas Do Prado possui 370 comunicações processuais, em 271 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 271
Total de Intimações: 370
Tribunais: TJRJ
Nome: ARTHUR HENRIQUE FREITAS DO PRADO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
370
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (231) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (127) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821268-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A fim de possibilitar a análise da gratuidade de Justiça, esclareça a parte autora sua fonte de renda, estimando-se seus ganhos, comprovando-se, vindo, ainda, os extratos bancários dos 3 últimos meses. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0823440-86.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1 - cópia integral da declaração de imposto de renda completa referente ao último exercício financeiro ou do comprovante de isenção de entrega da declaração referente ao mesmo período; 2 - comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; e 3 - cópia da anotação mais recente na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Sem prejuízo, o processo é público, via de regra, de acordo com o artigo 189 do Código de Processo Civil em vigor. As exceções encontram-se previstas nos incisos I a IV do mesmo artigo. A presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses retro mencionadas, motivo pelo qual deve ser retirado o sigilo dos autos. Fica advertido o advogado de que por se tratar de medida excepcional, o sigilo deve ser previamente requerido, não obstante a disponibilização de ferramenta pelo PJe que o propicie. Assim sendo, a reiteração de marcação de peça processual como sigilosa sem prévio requerimento será apenada com multa por violação à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77 do CPC. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juíza Substituta
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA ROSA DE ALMEIDA BRITO O embargante alega omissão na decisão embargada. É o breve relatório. Decido. Recebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz. Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada. Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827100-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOCONDA VALDIGEM PADRENOSSO BENGALY RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Venha procuração com assinatura da parte autora (e não cópia digital de assinatura), em até 05 dias. Sem prejuízo, comprove a efetiva negativação apresentando boleto emitido pelo SPC/SERASA (balcão) com os dados cadastrais do requerente. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821249-68.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FONTES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando que a parte autora encontra-se internada e sem previsão de alta, retire-se o feito de pauta e designe-se nova data para o ato, intimando-se as partes. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824108-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE ASSUMPCAO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824139-77.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA PORTO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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