Alan Luis Vilela Carvalho

Alan Luis Vilela Carvalho

Número da OAB: OAB/RJ 210010

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: ALAN LUIS VILELA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803373-55.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS SILVA DE SOUZA LIMA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB. ZONA OESTE S.A. ID 204718375. Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual, formulado pela parte ré F.AB. ZONA OESTE S.A., pois conforme recomendação das COJES as audiências neste Juizado são realizadas na forma presencial que é a regra. Esclareço ainda que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL. Aguarde-se a ACIJ presencial já designada. ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801070-16.2025.8.19.0203 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0801070-16.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00075499 RECTE: LUIS ALFREDO SILVA AROUCHE ADVOGADO: ALAN LUIS VILELA CARVALHO OAB/RJ-210010 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810603-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER DE SANTANA PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC. Sem custas. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão. Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801961-55.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO RODRIGUES FERREIRA RÉU: CLARO S A Dê-se baixa e arquivem-se. ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0801599-34.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA PAULA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ALAN LUIS VILELA CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALAN LUIS VILELA CARVALHO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A. I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima. Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANDRE AGUIAR
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820355-54.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMERSON RODRIGUES DOS SANTOS DA SILVA RÉU: PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de execução de sentença transitada em julgado. Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte , conforme sentença no index 182157994. Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 24/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 011. APELAÇÃO 0803392-05.2022.8.19.0206 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0803392-05.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00217491 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: ANA LUIZA PEREIRA ANJO DE ANDRADE BARCELOS REP/P/S/MÃE PALOMA PEREIRA ANJO DE ANDRADE BARCELOS ADVOGADO: ALAN LUIS VILELA CARVALHO OAB/RJ-210010 Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Funciona: Ministério Público
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    O exequente juntou aos autos a certidão de situação cadastral emitida pela Receita Federal e QSA retirado da internet. Tais documentos não são hábeis para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que necessária a vinda aos autos da última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa ré, que deve ser diligenciado junto a JUCERJA com data de pelo menos 3 meses. Assim, para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, venha a última alteração do contrato social da parte executada, no prazo de 10 dias.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diligencie o cartório junto ao Juízo Deprecado, para que informe acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 96.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - BHP BILLITON BRASIL LTDA; Agravado(a)(s) - EFIGENIA MARQUES DORNELES NUNES; Interessado - FUNDACAO RENOVA; SAMARCO MINERACAO S.A.; VALE S/A; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, CRISTIANO VOLPE GUIMARAES, EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, KETHELEN AMANDA SILVA DINIZ, PEDRO OLIVEIRA DA COSTA, RAFAEL CALDAS PERON, RAFAEL DA ROCHA CASTILHO, RAFAEL DA ROCHA CASTILHO, ROSANA MARCIA GUIMARAES.
Página 1 de 8 Próxima