Giselle Nogueira De Oliveira
Giselle Nogueira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 210258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giselle Nogueira De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRF2, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJRJ
Nome:
GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a homologação dos cálculos à fl. 460, expeça-se o precatório judicial em favor do exequente e seu procurador, observada a dispensa de adiantar o pagamento de custas processuais de que trata o §3º, do art. 82 do CPC, com relação ao causídico.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0035900-21.2007.5.01.0301 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA FONSECA DE MEDEIROS RECLAMADO: IIR DELTA POUSADA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TEREZA CRISTINA FONSECA DE MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido. Não é necessário apresentar resposta a esta intimação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025. FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA FONSECA DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0037800-02.2008.5.01.0302 RECLAMANTE: IZAIAS DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: IIR DELTA POUSADA LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que enviado ofício. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025. RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IZAIAS DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004777-02.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : BENTO MANUEL DE SOUZA PENHA ADVOGADO(A) : GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ210258) AUTOR : ANA CLAUDIA DE SOUZA PENHA ADVOGADO(A) : GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ210258) DESPACHO/DECISÃO Em 13/02/2025 foram publicados os acórdãos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos Especiais nº 1880238/RJ, 1271942/PE, 1880246/RJ e 1880241/RJ, tendo o referido Tribunal Superior firmado a tese relativa ao Tema 1080, que assim dispõe: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. Embora não tenha reconhecido o direito dos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei nº 13.954/2019, à continuidade da assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas, os efeitos do julgamento foram objeto de modulação, "... apenas para garantir àqueles que tenham iniciado o procedimento de autorização, ou que se encontrem em tratamento, a continuidade do tratamento médico-hospitalar até que obtenham alta médica. " Assim, considerando que as partes, cientes do resultado do julgamento sobredito, ante a amplitude de sua divulgação, devem estar preparando-se para comprovar eventual tratamento médico em andamento, a fim de que não percam a cobertura de assistência médica em relação aos mesmos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se está, no momento, em tratamento médico-hospitalar pelo órgão próprio das Forças Armadas e, em caso positivo, descreva, minuciosamente, qual seria esse tratamento, bem como a enfermidade a ele correlata, de tudo comprovando-se documentalmente. Após, venham-me conclusos para julgamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004876-21.2022.4.02.5117/RJ RELATOR : MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO REQUERENTE : CLAUDIA DAMIANA LIMA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058) ADVOGADO(A) : FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) ADVOGADO(A) : ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075) REQUERENTE : ALESSANDRA LIMA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058) ADVOGADO(A) : FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) ADVOGADO(A) : ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075) REQUERENTE : MARCIA CRISTINA LIMA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058) ADVOGADO(A) : FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) ADVOGADO(A) : ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075) REQUERENTE : LUCAS MOREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ210258) ADVOGADO(A) : FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) ADVOGADO(A) : ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 24/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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