Raissa De Almeida Lima Pereira
Raissa De Almeida Lima Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 210318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raissa De Almeida Lima Pereira possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF2, STJ, TJRJ
Nome:
RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO FISCAL (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 10:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO (BECO DA MÚSICA, 175 - LÂMINA IV - SALA 205) ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 019. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009962-71.2025.8.19.0000 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0233567-98.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00098752 AGTE: PRS3 PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO: RAÍSSA DE ALMEIDA PEREIRA LEAL OAB/RJ-210318 ADVOGADO: MARCELLO DE ALMEIDA FERNANDES LEAL OAB/RJ-158193 ADVOGADO: YAN DUTRA MOLINA OAB/RJ-099350 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: sub3tesp@trf2.jus.br É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Agravo de Instrumento Nº 5010704-52.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: CLADTEK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009962-71.2025.8.19.0000 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0233567-98.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00098752 AGTE: PRS3 PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO: RAÍSSA DE ALMEIDA PEREIRA LEAL OAB/RJ-210318 ADVOGADO: MARCELLO DE ALMEIDA FERNANDES LEAL OAB/RJ-158193 ADVOGADO: YAN DUTRA MOLINA OAB/RJ-099350 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY DESPACHO: Retire-se o feito da pauta virtual e inclua-se na pauta ordinária.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. opôs embargos de declaração, nos autos do processo supra, com o fim de ver aclarada a decisão Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço. Deixo de acolhê-los, contudo. Da leitura da decisão embargada, vê-se que não padece a mesma de omissão ou contrariedade. O que busca a parte embargante, no caso, é a modificação da mesma, o que desafia recurso próprio. Destaca-se, ainda, que os embargos de declaração possuem aplicação específica, prevista em lei. Inexistente a omissão, a obscuridade ou a contradição, não se pode alterar o julgado. A jurisprudência de nossos E. Tribunais é no sentido de que são incabíveis embargos de declaração utilizados - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada - pelo julgador (RTJ 164/793). Qualquer outra irresignação deverá ser dirigida para instância superior, em sede recursal, se for o caso, aplicando-se o seguinte entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: 0017826-54.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. MARCIA ALVARENGA - Julgamento: 01/06/2011 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A REFORMA DO DECISUM DEVE SER BUSCADA POR MEIO DE OUTRO RECURSO QUE NÃO ESTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão tal qual foi lançada. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Estado na forma do art. 1.023, § 2º do CPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDigas as partes, no prazo de 20 dias, se há necessidade de produção de outras provas.
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064908-69.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : SERVI PROMO PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A) : YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A) : MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) ADVOGADO(A) : RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) SENTENÇA DISPOSITIVO CONCEDO A SEGURANÇA, para JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar: i) o direito de a parte impetrante não incluir na base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS os valores referentes ao ISS, e; ii) o direito da impetrante em realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos em vista da inclusão do ISSQN (retido e recolhido) nas bases de cálculo das Contribuições PIS e Cofins, na forma da Súmula nº 213 do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos fatos geradores ocorridos nos últimos cinco anos antes da presente impetração, todos devidamente atualizados pela Taxa SELIC.Correção monetária e juros da mora atualizados segundo o índice da SELIC (art.3º da EC113/2021). A correção monetária deverá incidir a partir do pagamento indevido (Súmula 162, STJ). Intime-se a autoridade impetrada para ciência e adoção das medidas cabíveis. Custas a serem reembolsadas pela UNIÃO à impetrante. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF. Sentença sujeita à remessa necessária. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
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