Pedro Henrique Coelho Carneiro

Pedro Henrique Coelho Carneiro

Número da OAB: OAB/RJ 210823

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT3, TRT2, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0109105-15.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Victor Lucci Freitas - Interesdo.: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp - Interesdo.: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Em primeiro lugar, reporto-me à decisão (irrecorrida) de fls. 116/117 do Processo nº 1003698-61.2025.8.26.0053 (mencionado à fl. 04 das razões recursais): "Sobre a REGULARIDADE do processo, antes de determinar início da tramitação, de rigor que a parte autora providencie, em 15 dias, o recolhimento das custas judiciais de distribuição, regularizando o feito. Importante ressaltar que, enquanto fundação pública de direito privado, a autora não é beneficiada com a isenção de taxas e custas judiciais. Nesse sentido já se manifestou o STJ: RECURSO ESPECIAL. FUNDAÇÕES. FUNDAÇÕES PRIVADAS. INSTITUIÇÃO POR PARTICULAR. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE NATUREZA PÚBLICA. LEI CRIADORA. FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS. FUNDAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA. LEI AUTORIZADORA DA CRIAÇÃO. SUPERVISÃO A CARGO DO MINISTRO DE ESTADO. 1. Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado,instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia. 2. As fundações privadas são pessoas jurídicas instituídas por particular, por ato unilateral e irrevogável, por meio de escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres para determinada finalidade, sendo regidas exclusivamente pelo Direito Civil. 3. Nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, fundação pública é toda fundação instituída pelo Estado, podendo sujeitar-se ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela exercidas. As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, também chamadas de fundações autárquicas. No caso das fundações públicas de direito privado, uma lei específica é editada autorizando sua criação. 4. No caso dos autos, a entidade fundacional é de direito privado, filantrópica e de utilidade pública, cuja criação se deu por lei municipal autorizativa de doação de bem imóvel público, não se aplicando à hipótese, portanto, os critérios utilizados pelo acórdão recorrido para o arbitramento dos honorários advocatícios, nem mesmo a isenção de custas processuais. 5. As fundações públicas de direito público (Administração Indireta) e as fundações públicas de direito privado, cuja instituição ocorre por autorização legislativa, submetem-se à supervisão determinada pelo Ministro de Estado competente, por motivo de interesse público, nos termos do Decreto n. 200/1967 (art. 26, parágrafo único, "i"), prescindindo, portanto, da manifestação do órgão do Ministério Público nas ações em que são parte. 6. Recurso especial provido para restaurar o arbitramento dos honorários e das custas tal como realizado pela sentença (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.409.199 - SC. Relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. J. 10.03.2020). Prestigiando a cooperação, porém em única oportunidade, advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Não atendida, conclusos." Assim, considerando que naquela ação de cobrança a FAPESP, fundação pública de direito privado, realizou o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas processuais (emenda apresenta às fls. 125/127), respeitado o entendimento da parte recorrente, não há como se acolher o requerimento de isenção do preparo formulado à fl. 02. Deve, no mais, ser aplicado por analogia o entendimento firmado Enunciado 115 do Fonaje: ENUNCIADO 115 Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro São Paulo/SP). Assim, concedo à parte recorrente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Regularizados os autos, tornem imediatamente conclusos para exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso (fl. 06). - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Pedro Henrique Coelho Carneiro (OAB: 210823/RJ) - Jose Alves Pereira (OAB: 79988/SP) - Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Érica Carla Reis (OAB: 346487/SP) - Benedito Paes Silvado Neto (OAB: 175259/SP) - Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050042-37.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a isenção prevista na Lei 11.608/2003, Cap. III, art. 6º refere-se apenas a taxas e não a despesas, providencie, a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da despesa postal em guia FEDTJ, Cód. 120-1, no valor de R$32,75, cada endereço de fl. 165. - ADV: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 210823/RJ)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Esclareço que equivocada a planilha apresentada, já que não incidem juros, correção e honorários sobre multa cominatória, na forma do Enunciado 14.2.5 do Aviso 23/2008. Sendo assim, expeça-se certidão de crédito conforme valor determinado às fls. 221.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105966-55.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - Campinas - Impetrante: LUCIANA BOLSONI LOURENÇO MORANDINI - Impetrado: Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Impetrado: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp - Impetrado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Impetrado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - PETIÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INOMINADO EM TRÂMITE. POSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL CASO SEJA SUSPENSA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO PROVIDO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Matheus Cunha Girelli (OAB: 443125/SP) - Jocelia de Almeida Castilho (OAB: 78988/SP) - Pedro Henrique Coelho Carneiro (OAB: 210823/RJ) - Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) - Érica Carla Reis (OAB: 346487/SP) - Benedito Paes Silvado Neto (OAB: 175259/SP) - Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033572-39.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: LUCIANA BOLSONI LOURENÇO MORANDINI - Recorrido: Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Recorrido: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp - Recorrido: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO PRETENSÃO DA AUTORA, PROFESSORA-PESQUISADORA DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNICAMP, DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR DESVIOS DE VERBAS CONCEDIDAS PELA FAPESP QUE FORAM PRATICADOS POR FUNCIONÁRIA PARA DAR APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO AOS PESQUISADORES. PROVA CONSTANTES DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A FAPESP E A UNICAMP, POR MEIO DA SAIP (SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL AO PESQUISADOR), INSTITUCIONALIZARAM O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ORIENTARAM OS PESQUISADORES A ENTREGAR O CARTÃO BB PESQUISA E SUA SENHA PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA FUNCAMP PRESTASSEM O SERVIÇO DE APOIO AOS PESQUISADORES. FRAUDES PRATICADAS POR FUNCIONÁRIA DA FUNCAMP SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONSISTENTE EM CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. RECURSO INOMINADO PROVIDO JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES FRAUDADOS E DESVIADOS PELA FUNCIONÁRIA DA SAIP, SEM PREJUÍZO DE OS RÉUS (UNICAMP, FUNCAMP E FAPESP), EM AÇÃO PRÓPRIA, EXERCER SEUS DIREITOS REGRESSIVOS CONTRA QUEM DE DIREITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Matheus Cunha Girelli (OAB: 443125/SP) - Pedro Henrique Coelho Carneiro (OAB: 210823/RJ) - Jocelia de Almeida Castilho (OAB: 78988/SP) - Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) - Érica Carla Reis (OAB: 346487/SP) - Benedito Paes Silvado Neto (OAB: 175259/SP) - Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003663-55.2024.8.26.0053 (processo principal 1011777-34.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Maria Luísa Lopes de Faria - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado do bloqueio via sisbajud. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 464922/SP), PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 210823/RJ), PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 464922/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057153-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de15 (quinze) diaspara que proceda ao recolhimento das despesas postais necessárias à citação da parte requerida. Cumprida a diligência,defiro a citação via postal, nos termos do artigo 246, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 210823/RJ)
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