Marino Tadeu Marinho Filho

Marino Tadeu Marinho Filho

Número da OAB: OAB/RJ 210844

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT1, TST, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: MARINO TADEU MARINHO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100835-68.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA SIMOES RECLAMADO: L. C. MANSUR COMERCIO DE ACESSORIOS DESTINATÁRIO(S): MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA SIMOES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, do despacho/decisão de Id ea53b54. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA SIMOES
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100215-69.2025.5.01.0061 RECLAMANTE: PABLINE JULIENE DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: HENRIQUE DE SOUSA MARTINS DESTINATÁRIO: PABLINE JULIENE DA SILVA ARAUJO      NOTIFICAÇÃO PJe  Tomar ciência do ADIAMENTO da audiência, devendo comparecer à audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada no formato PRESENCIAL,  sendo obrigatória a presença de todos os partícipes (advogados, partes e testemunhas) no dia, horário e local abaixo indicados, observando-se as instruções que se seguem:  Data da Instrução: 23/07/2025  às 08:20 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Cientes as partes de  que  deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.   As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PABLINE JULIENE DA SILVA ARAUJO
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100215-69.2025.5.01.0061 RECLAMANTE: PABLINE JULIENE DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: HENRIQUE DE SOUSA MARTINS DESTINATÁRIO: HENRIQUE DE SOUSA MARTINS      NOTIFICAÇÃO PJe  Tomar ciência do ADIAMENTO da audiência, devendo comparecer à audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada no formato PRESENCIAL,  sendo obrigatória a presença de todos os partícipes (advogados, partes e testemunhas) no dia, horário e local abaixo indicados, observando-se as instruções que se seguem:  Data da Instrução: 23/07/2025  às 08:20 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Cientes as partes de  que  deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.   As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE SOUSA MARTINS
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0820851-45.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro a J.G. Cite-se. NITERÓI, 2 de julho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0883254-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVANI SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a contestação é tempestiva. Venha a réplica, em 15 dias. Sem prejuízo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC). NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025. MOISES SANTANA TAVARES Servidor Geral
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo Eletrônico MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA - Art. 246 CPC/2015 Processo : 0803549-85.2024.8.19.0083 Classe/Assunto: [Atualização de Conta] Autor: LOURIVAL CELESTINO DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (RÉU) Finalidade: Citação Citando: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (RÉU) Endereço: BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, 101 A 1601, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Despacho: Prazo para resposta: 15 dias. (Art.219 do NCPC) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGAMANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia. Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado. Eu, ________________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial- digitei e conferi o presente mandado e eu, _______________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial - , o subscrevo. 3 de julho de 2025 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Assino por ordem do MM. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810407-39.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREMILDO RAFAEL DE MENEZES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: CREMILDO RAFAEL DE MENEZESem face de RÉU: BANCO DO BRASIL SA. Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor. Razão pela qual a rejeito. O réu alega a inadequação do valor atribuído à causa. Todavia, analisando os elementos constantes nos autos, verifica-se que o valor fixado guarda compatibilidade com os pedidos autorais e reflete, em tese, os benefícios econômicos perseguidos. Assim, indefiro a impugnação ao valor da causa. Indefiro o pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de redistribuição da demanda à Justiça Federal. Nos termos do Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que versem sobre eventuais falhas na prestação do serviço em contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. Conforme entendimento consolidado em precedentes recentes do TJ-RJ, como na Apelação Cível nº 0808945-68.2024.8.19.0204 e no Agravo de Instrumento nº 0088750-36.2024.8.19.0000, a legitimidade passiva do Banco do Brasil decorre da sua responsabilidade na gestão e execução das contas do PASEP. Ademais, a Justiça Estadual é competente para julgar a presente demanda, uma vez que a União Federal não detém legitimidade passiva na hipótese discutida. Portanto, indefiro as referidas preliminares. A questão sobre prescrição será resolvida na fundamentação da sentença, pois consiste em questão de direito material não abrangida pelo campo de incidência da regra do artigo 357, I, do CPC, cujo texto alcança somente questões processuais, e porque se trata de questão preliminar de mérito, que deve ser solucionada, juntamente, com as demais questões de mérito na motivação da sentença, em virtude do princípio da unidade estrutural da sentença contido no artigo 489, caput, do CPC. Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: - Correção e atualização dos valores: Se houve erro na aplicação da correção monetária e dos juros sobre as cotas do PIS/PASEPda autora, resultando em valores menores do que os devidos (Principal ponto controvertido); - Responsabilidade do Banco do Brasil: Se há falha na gestão dos valores depositados, resultando em prejuízo à autora. Defiro a prova pericial Contábil requerida por ambas as partes. Para tal, nomeio LUIZ CARLOS SANT'ANNA DOS SANTOS (cannaluiz@gmail.com), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão adiantados por ambas as partes, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
Anterior Página 2 de 10 Próxima