Luciana Dos Santos

Luciana Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 210902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ
Nome: LUCIANA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840717-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA BARBOSA DE SOUZA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Considerando que embora intimada a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência, INDEFIRO JG. Recolham-se as custas em 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso, posto que deserto. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de procedimento versando sobre infração de menor potencial ofensivo, no qual manifestou-se o M.P. pelo arquivamento, às fls. 51. Com efeito, cabe razão ao M.P. Segundo a Sumula 524 do STF: ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS. A persecução da ação penal neste procedimento culminará inexoravelmente com sentença absolutória, seja pelo reconhecimento de não haver prova suficiente para a condenação do suposto autor do fato, seja pelo reconhecimento da atipicidade penal. Assim sendo, considerando a fase ainda embrionária do procedimento, no qual ainda não foi ofertada denúncia, acolho a douta promoção ministerial como fundamento, e determino o arquivamento do feito, observada a Súmula 524 do STF. Sem Custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    À defesa para que se manifeste na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal, conforme determinado em Id 3569.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o certificado no id. 2837, dê-se vista às Defesas dos réus ALMIR e ALEX SANDRO para que se manifestem na forma do art. 422, CPP. Intime-se à defesa técnica do réu ALEX SANDRO BONÍFACIO MACHADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação. Após, retornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MONICA LOPES CALÇAS e CAIQUE ALVES PEREIRA, como incursos nas penas do artigo 155, § 2º, II e IV, e do artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. "
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Diante do documento apresentado pelo autor em id. 195633988, não impugnado pela ré, e considerando que os documentos médicos apresentados pela ré são datados de janeiro, fevereiro e março de 2025 e, portanto, não comprovam a impossibilidade de comparecimento na audiência realizada em 20/05/25, DECRETOa revelia da parte ré. Encaminhem-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença. INTIMEM-SE.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0805520-60.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA TESTEMUNHA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cumpra-se o V. acórdão: (a) oficie-se à VEP em complementação à CES provisória (s), acaso expedida. (b) Não tendo sido expedida a CES provisória e em caso de o acusado ter sido condenado ao regime Fechado, sem substituição de pena, expeça-se Mandado de Prisão por Sentença Condenatória Transitada em Julgado, com o prazo de validade equivalente ao prazo prescricional (Art. 109 do CP), a contar do trânsito em julgado, a fim de possibilitar a expedição de CES. (c) Não sendo o caso dos itens "a" ou "b", expeça(m)-se CES definitiva(s) à VEP. (d) Após o trânsito em julgado, na hipótese de condenação, oficie-se ao TRE-RJ para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. (e) Comunique-se o resultado do processo ao IFP-RJ e ao Instituto Nacional de Identificação - INI para que a condenação passe a constar dos registros próprios. (f) Proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo. (g) Em relação aos bens apreendidos: (g.1) Certifique o cartório se há nos presentes autos bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico (art. 3.º, §2.º, da Resolução n.º 63/2008, do Conselho Nacional de Justiça), devendo ser especificada na certidão toda e qualquer comunicação de localização e destinação do(s) mesmo(s). (g.2) Em caso de veículo apreendido, que seja objeto do crime, e que se saiba o proprietário, intime-se o mesmo para dizer se tem interesse no bem. (g.3) Havendo outros bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico, aponte-se o laudo e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar acerca da destinação final do(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s). (g.4) Em havendo drogas apreendidas, determino seu encaminhamento para destruição, conforme previsto no §1º do artigo 32 da Lei 11.343/06. (g.5) Havendo arma branca, destrua-se. (g.6) Em havendo arma de fogo e munições apreendidas, declaro o perdimento em favor da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro e, certa da necessidade de treinamento dos Policiais que prestam serviços no Estado do Rio de Janeiro, bem como da necessidade de eficaz combate a organizações criminosas, DETERMINO o encaminhamento imediato das referidas armas de fogo, carregadores e munições à Diretoria Geral de Polícia Especializada - DGPE, para que seja providenciada a incorporação formal das armas e munições ao património do Estado do Rio de Janeiro, bem como providenciar, nos termos do § 3 o do art. 25 da Lei 10.826/03, o seu cadastramento no SINARM e/ou no SIGMA, devendo apresentar a comprovação destas medidas em 60 (sessenta) dias, incumbindo-lhe, caso não haja interesse na manutenção do material, proceder o seu encaminhamento ao Comando do Exército, na forma do art. 2º, § 2º da Resolução 4112 do CM/TJRJ. 3) Cumpridas todas as diligências e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistas as partes para suas alegagoes finais.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRa. DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA PRESIDENTE DA QUARTA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00h, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS NA SESSÃO ANTERIOR: - 047. APELAÇÃO 0117004-55.2020.8.19.0001 Assunto: Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 31 VARA CRIMINAL Ação: 0117004-55.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01089290 APTE: BRUNO DE MELO FRANCISCO ADVOGADO: LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA OAB/RJ-210902 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO Revisor: DES. LUIZ MARCIO VICTOR ALVES PEREIRA Funciona: Ministério Público
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Certifico que a sentença transitou em julgado . /r/n2 - Aos interessados./r/n3 - Nada sendo requerido o processo será arquivado, sendo certo que o silêncio importará em anuência com o arquivamento. /r/r/n/r/n/n
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