Ana Caroline Dos Santos Accioli

Ana Caroline Dos Santos Accioli

Número da OAB: OAB/RJ 211030

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: ANA CAROLINE DOS SANTOS ACCIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A Perita.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AOS INTERESSADOS.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0031876-47.2013.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031876-47.2013.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR) APELADO : EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE COELHO GOMES FERNANDES BASTO (OAB RJ169615) ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA MARINS (OAB RJ168281) APELADO : JUAREZ MOREIRA LESSA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO : MANOEL ALBUQUERQUE ABREU LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE FURTADO (OAB RJ130363) APELADO : WELLINGTON GRIZZI NUNES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE FURTADO (OAB RJ130363) APELADO : ELOIDES EMILIA RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A) : MARTINS PESSOA REGIS JUNIOR (OAB RJ112301) ADVOGADO(A) : ROBSON TADEU MORAES DE SOUZA FONTES (OAB RJ094134) APELADO : IVO ROCHA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE FURTADO (OAB RJ130363) APELADO : LILIA MARIA RODRIGUES DURAES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE FURTADO (OAB RJ130363) APELADO : LUÍS CARLOS AGUIEIRAS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE FURTADO (OAB RJ130363) APELADO : MARIA ELENA DE REZENDE ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DOS SANTOS ACCIOLI (OAB RJ211030) APELADO : SERGIO LOURENCO DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME DA SILVA ROCHA (OAB RJ163820) EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 8.429/82, DADA PELA LEI Nº 14.230/2021. - A nova redação da Lei nº 8.429/82, dada pela Lei nº 14.230/2021, estabeleceu o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, sendo necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. - Não evidenciado o dolo específico de lesar os cofres públicos ou de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bens tutelados pela Lei nº 8.429/1992, não é qualquer irregularidade que configura improbidade administrativa. - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de Inventário dos bens deixados por JULIO CARLOS RAJA GABAGLIA TOLEDO, cujo óbito se deu na data de 06/07/2007. Inventariante nomeado a fls. 44/index 49 A fls. 382/386, foi apresentado esboço de partilha pelos Partidores Judiciais, a que anuíram os interessados a fls. 415, a Fazenda Estadual a fls. 401. Certidão cartorária, a fls. 457. Do exposto, JULGO POR SENTENÇA a partilha de fls. 382/386. Expeça-se o competente título. Custas na forma da lei. Após, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. P.R.I.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0033199-80.2021.8.19.0031 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0033199-80.2021.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.01082806 APELANTE: ANTONIO AUGUSTO DIAS FILHO ADVOGADO: NATÁLIA ARAUJO ROQUE OAB/RJ-164827 APELADO: EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: MARCELO BELTRAO DA FONSECA OAB/RJ-062974 ADVOGADO: ANA CAROLINE DOS SANTOS ACCIOLI OAB/RJ-211030 ADVOGADO: MARINA ZANETTI BERNARDO STOCCO OAB/RJ-238268 Relator: DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO V, DO CPC, ANTE A VERIFICAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, FICANDO O AUTOR CONDENADO, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. COM EFEITO, EM FACE DA UNIVERSALIDADE INDIVISÍVEL DO DIREITO À HERANÇA, É QUE, EM SE TRATANDO DE INVENTÁRIO, O PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL ASSUME CARÁTER PECULIAR, VEDANDO-SE O AJUIZAMENTO DE MAIS DE UM PROCESSO DE TAL NATUREZA RELATIVO AO MESMO ACERVO, DE FORMA QUE, MESMO AUSENTE A COINCIDÊNCIA EXATA DE PARTES, DEVE SER RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA (ARTIGO 337, PARÁGRAFO 3º, DO CPC). HIPÓTESE EM QUE HÁ AÇÃO IDÊNTICA E ANTERIOR ACERCA DO ACERVO PATRIMONIAL DA DE CUJUS, DISTRIBUÍDA NÃO PELO EX-COMPANHEIRO (O ORA AUTOR) MAS PELO FILHO DA MESMA, PERANTE A COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, EM DATA ANTERIOR A DO PRESENTE FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DAS DUAS DEMANDAS, DEVENDO TODAS AS QUESTÕES AFETAS AO REPASSE PATRIMONIAL DA FALECIDA E A QUEM CABERÁ A INVENTARIANÇA SEREM DIRIMIDAS NO PROCESSO APROPRIADO A TAL, QUAL SEJA, O INTENTADO EM PRIMEIRO LUGAR (PERANTE A JUSTIÇA PARANAENSE). IMPOSSIBILIDADE DO PRETENDIDO SOBRESTAMENTO DA PRESENTE CAUSA, NA FORMA DO QUE PRESCREVE O ARTIGO 313, INCISO V, ALÍNEA 'A', DO CPC, JÁ QUE INEXISTENTE, IN CASU, QUALQUER RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARA COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO DEFLAGRADO PRIMEIRAMENTE, QUE, CONSOANTE PONTUADO, SERÁ O ÚNICO EXISTENTE A RESOLVER A QUESTÃO PATRIMONIAL DA FALECIDA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL IMPOSTA AO APELANTE QUE IMPROCEDE, DIANTE DO QUE DISPÕE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL A SUCUMBÊNCIA FICARÁ A CARGO DAQUELE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGADO QUE SE PRESERVA NA ÍNTEGRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique para fins de sentença..
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891060-13.2023.8.19.0001 Classe: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: MARINA PELTIER VIANNA MONTA RÉU: CLARISSA PELTIER VIANNA Chamo o feito à ordem. Em um primeiro momento, as partes requereram a suspensão do feito por 30 dias, sob o argumento de que haviam chegado à uma composição amigável. Posteriormente, a parte autora deu prosseguimento ao feito e apresentou réplica, informando, ainda, que o acordo não havia surtido efeito. Por último, a requerida alegou que não se opôs a pretensão da autora; que não há ônus de sucumbência; e que não há litígio entre as partes. Intimem-se as partes para esclarecerem se, de fato, chegaram a um acordo e se possuem o interesse na sua homologação por este Juízo, sendo certo que tal alternativa é a mais célere para a solução do processo em comento. Prazo de 5 dias. Caso não haja a composição amigável, voltem os autos conclusos para a análise do requerido à fl. 6, ID 163005603, bem como das demais pendências processuais. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Id.19.521. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DAVID JESUS GIL FERNANDEZ contra a decisão de id. 19.490 nos quais aduziu, em resumo, omissão em relação à adequação da petição inicial aos requisitos da Lei 8429/92; a omissão quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do embargante. Contrarrazões em id. 19.582. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos Embargos de Declaração de id. 19521 ante a subsunção ao art. 1.022, inciso II, do CPC e a tempestividade certificada em id. 19.585. No mérito, não é caso de acolhimento do recurso. A pretensão, é de reforma do decidido, vez que inexistem omissões no julgado, vez que os pontos foram expressamente abordados em itens 7.1 e 7.4 da decisão embargada. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos em id. 19.521 por DAVID JESUS GIL FERNANDEZ e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. 2 - Dilação probatória. 2.1 O autor, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, postulou em id. 19537 a dilação probatória consistente em prova documental suplementar (cópia integral do Inquérito Administrativo CVM 06/2012; cópia integral do Inquérito Administrativo CVM 07/2012 e expedição de Ofício com requisição de cópia do Inquérito Policial nº 136/2018-11 DELECOR/DR/PF/RJ; bem como prova oral consistente na oitiva de Sergio Guaraciaba Martins Reinas, além, de Carlos Guilherme de Paula Aguiar; Julya Sotto Mayor Wellisch; e Benedito Fernandes Lobo Neto. É caso de parcial deferimento. Em relação à prova documental pretendida, defere-se o pedido, mas em relação à juntada dos Inquéritos Administrativos CVM 06/2012 e CVM 07/2012, determino ao autor a referida juntada no prazo de 30 dias. Em relação ao Inquérito Policial nº 136/2018-11 DELECOR/SR/PF/RJ expeça-se Ofício como postulado. Prazo para resposta 30 dias. 2.2 A pertinência/indispensabilidade da prova oral será aferida após a juntada dos elementos documentais. 2.3 Os demandados a Paulo Alves Martins - Curadoria Especial (id. 19.504); Laeco Asset Management LTDA e Morris Safdié (id. 19.509); Flávio Mario Machado dos Santos (id. 19.516) David Jesus Gil Fernandes (id. 19533); e Espólio de Ubiratan de Gusmão Campelo (id. 19.544) informaram não ter mais provas a produzir. 2.4 A demandada Magna das Chagas Pereira não apresentou manifestação em provas. Sem prejuízo, declarada sua revelia em item 4 de id. 19.490. 3. As demais questões de defesa trazidas nas peças indicativas de provas serão aferidas com o aprofundamento cognitivo, notadamente o cotejo com os Processos Administrativos Sancionadores. 4 - Id. 19.547. Notícia de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Junte-se o documento pendente consistente em r. Decisão Monocrática que não concedeu efeito suspensivo recursal, com requisição de informações. Nesta data presto informações. 5 - Cumpra-se. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre as informações prestadas às fls. 399/401.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1)Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito no valor de cinquenta por cento do depósito realizado, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, na forma do artigo 465,§ 4º do CPC. 2) Manifestem às partes sobre o laudo.
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