Adriana Medeiros Sarte

Adriana Medeiros Sarte

Número da OAB: OAB/RJ 211042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Medeiros Sarte possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TST, TJRJ, TRF2, TRT1
Nome: ADRIANA MEDEIROS SARTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804919-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA MARIA COELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra a parte autora, em derradeira oportunidade, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, o despacho ID 170719873 de maneira correta e integral, juntando ainda os seguintes documentos: a) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, na hipótese de não realizar declaração à Receita Federal por se encontrar na faixa de isenção, junte comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal dos três últimos exercícios. b) cópia dos 03 últimos contracheques; c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho demonstrando de maneira inequívoca a inexistência de vínculo empregatício; d) extratos bancários de contas de titularidade do (a) autor (a) dos últimos três meses. e) Para a análise do pedido de tutela de urgência, junte-se cópia do demonstrativo de cálculo do TOI emitido pela ré, a fim de demonstrar o período de consumo em que foram apuradas as irregularidades, bem como apresentar as faturas de consumo dos 06 meses anteriores ao que foi apurada pelo TOI, para fins de comprovação da ausência de irregularidade apontada pelo TERMO DE INSPEÇÃO contestado. NOVAIGUAÇU, 17 de julho de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005821-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : CREUZA COELHO ADVOGADO(A) : ADRIANA MEDEIROS SARTE (OAB RJ211042) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. CREUZA COELHO , qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à retroação da DIB de sua aposentadoria por idade (NB 41/228.247.308-0) para a data do primeiro requerimento administrativo ocorrido em 10/09/2023. Requer, ainda, o pagamento dos valores atrasados referentes ao período compreendido entre 10/09/2023 e 11/12/2024 (data anterior a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana). Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia integral, legível e em ordem cronológica de todas as suas carteiras de trabalho. Deverá a parte autora juntar, ainda, comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas. Tudo cumprido, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018392-95.2023.4.02.5110/RJ AUTOR : MARCIA SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADRIANA MEDEIROS SARTE (OAB RJ211042) SENTENÇA dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001836-51.2024.4.02.5120/RJ RELATORA : Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE : JUCEARA CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANA MEDEIROS SARTE (OAB RJ211042) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PEDIDO DE RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO AO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO APRESENTADA QUALQUER DOCUMENTAÇÃO NO PRIMEIRO REQUERIMENTO, MESMO APÓS EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA E reabertura das agências do INSS no contexto das medidas sanitárias impostas pela pandemia de COVID. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2. Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3. Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100514-65.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: RODOLFO EDUARDO COSTA RECLAMADO: COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RODOLFO EDUARDO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO EDUARDO COSTA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    /r/nEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Luciana Cesario de Mello Novais - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara de Família, da Inf., da Juv. e do Idoso da Comarca de Cabo Frio, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0010039-52.2022.8.19.0011, foi decretada a Interdição de Edir Medeiros Coelho de Medeiros, brasileira, natural do Rio de Janeiro, nascida em 28/08/1935, filha de Francisco Medeiros Coelho e Jeronima Barcelos Coelho, viúva, CPF: 355.440.317-20, RG: 85.031.864-3 DETRAN/RJ, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. Janete Medeiros Dias, brasileira, natural do Rio de Janeiro, nascida em 06/06/1961, filha de Geasi Medeiros e Edir Medeiros Coelho, CPF: 935.973.637-68, RG: 007.684.124-6 DETRAN/RJ, ambas residentes na Rua Quatorze nº 28 - CEP: 28921-665 - Reserva do Peró - Cabo Frio - RJ. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Cabo Frio, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, ___________ Deisi Aparecida de Oliveira Guimaraes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/21087, o subscrevo./r/n
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