Yasmin Gabrielly Sciamarella Sant Anna Freitas

Yasmin Gabrielly Sciamarella Sant Anna Freitas

Número da OAB: OAB/RJ 211045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasmin Gabrielly Sciamarella Sant Anna Freitas possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TRF2, TJRJ
Nome: YASMIN GABRIELLY SCIAMARELLA SANT ANNA FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004525-68.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50041805620244025103/RJ) RELATOR : SERGIO SCHWAITZER AGRAVADO : ANA CAROLLINA RODRIGUES MANHAES ADVOGADO(A) : CECILIA HELENA PECANHA VIANNA (OAB RJ206324) ADVOGADO(A) : PATRICIA SCIAMARELLA SANT ANNA (OAB RJ213965) ADVOGADO(A) : YASMIN GABRIELLY SCIAMARELLA SANT ANNA FREITAS (OAB RJ211045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 22/07/2025 - AGRAVO INTERNO
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5004525-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVADO : ANA CAROLLINA RODRIGUES MANHAES ADVOGADO(A) : CECILIA HELENA PECANHA VIANNA (OAB RJ206324) ADVOGADO(A) : PATRICIA SCIAMARELLA SANT ANNA (OAB RJ213965) ADVOGADO(A) : YASMIN GABRIELLY SCIAMARELLA SANT ANNA FREITAS (OAB RJ211045) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA. EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES. RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO. CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - Decisão interlocutória que defira ou indefira produção de prova não é passível de ser impugnada por agravo de instrumento. - Como o agravo de instrumento não foi conhecido, não é possível adentrar o mérito da discussão sobre a necessidade da realização da prova pericial. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0816513-60.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA BARRETO RODRIGUES EXECUTADO: AUTO ESCOLA L A RIOS EIRELI Fica a parte Autora intimada para tomar ciência da expedição da Certidão de Crédito, estando disponível nos autos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de julho de 2025. MARIA EDUARDA DE PAIVA CASTELAR
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora, por sua patrona, intimada de que foi expedido o Mandado de pagamento de ID 203844009e encaminhado ao BB via e-mail e ainda ciente de que deverá prestar contas a cada ciclo efetuado a fim de possibilitar a vista da prestação de contas pelos entes públicos e o Ministério Público, evitando, assim, tumulto processual.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo: 0822391-63.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA KELLY PEREIRA BEMVINDO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Fica a autora intimada para esclarecer acerca da petição do ID. 192186187. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025. ADRIANA PAES DA SILVA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0815761-25.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO TAVARES LOPES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO 1. A fim de assegurar a continuidade do tratamento da parte autora, tendo em vista o laudo médico atualizado (id 198625135), DETERMINO o SEQUESTRO de R$ 318.088,85 de qualquer uma das contas dos réus, na proporção de 50% para cada, para custear o tratamento de que necessita, suficiente para a realização de 04 ciclos (19/06/2025, 10/07/2025, 31/07/2025 e 21/08/2025), bem como para a complementação do ciclo realizado no dia 29/05/2025, consoante id 198588829. Cumpra-se pelo SISBAJUD. 2. Com a resposta, expeça-se mandado de pagamento, devendo a parte autora prestar contas a cada ciclo efetuado, dando-se posterior vista dos autos aos réus e, em seguida, ao Ministério Público. 3. Mais uma vez, cientifique a parte autora de que a prestação de contas deverá se dar antes do pedido de bloqueio, ou seja, a cada ciclo efetuado, a fim de possibilitar a vista da prestação de contas pelos entes público e o Ministério Público, evitando, assim, tumulto processual. 4. Intimem-se os réus para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca das prestações de contas complementares de id 191076208 e 198588829, e, após, dê-se vista ao Ministério Público, inclusive, para, querendo apresentar parecer final. Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2025. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam intimados os réus sobre petição id 198588829. Fica intimada a parte autora sobre petição id 199793378. Tendo em vista o pedido de bloqueio de id 198608203, faço os autos conclusos.
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