Erika Dias De Araujo Soares
Erika Dias De Araujo Soares
Número da OAB:
OAB/RJ 211313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Dias De Araujo Soares possui 85 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0810676-66.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE DE OLIVEIRA GODOY RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Antes de tudo, para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a declaração de bens e rendimentos apresentada pelo(a) autor(a) à Receita Federal, ou a comprovação de que está isento(a) do pagamento de imposto de renda (mediante a demonstração de que não apresentou tal declaração e seu CPF está, não obstante, regular), o que pode ser obtido por meio do sítio do referido órgão público na internet. O fato de o equipamento ter apresentado um defeito após o fim da garantia contratual, em princípio, não obriga a fabricante a custear seu reparo, muito menos substituí-lo às suas expensas, motivo por que indefiro o pedido de tutela provisória. Cumprida a determinação acima, voltem-me. PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoREJEITO A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 94ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0044887-93.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0816591-33.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00482325 AGTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 AGDO: ALINE CAETANO SARDINHA ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO OAB/RJ-177987 ADVOGADO: ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES OAB/RJ-211313 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814593-30.2024.8.19.0042 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0814593-30.2024.8.19.0042 Protocolo: 8818/2025.00056441 RECTE: RAUL VITOR SANTIAGO DE CARVALHO ADVOGADO: JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET OAB/RJ-224588 ADVOGADO: ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES OAB/RJ-211313 ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO OAB/RJ-177987 RECORRIDO: SHOPEE LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: BABI CALCADOS LTDA ADVOGADO: ADEMIR SPRUNG OAB/SC-018050 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0804383-51.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON BARCELLOS ESCH, AMARILDO CLAUDINO DOS SANTOS, GUARACI COSTA DA SILVA, ANA PAULA DOS SANTOS AZEVEDO, ANA PAULA GOMES NOVAES, ANTONIO CARLOS DE SOUZA PEDRO, CLAUDIA MARIA PEREIRA THOME, EUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA, ROSEMERE DA SILVA BARBOZA, CREOSA MOREIRA GOMES, JOSE CARLOS CHEREM CAVALCANTE, JULIANA CRISTINA MARCELINO MAGALHAES, LILIAN BEATRIZ DE OLIVEIRA, LUCIA HELENA DOS SANTOS COUTINHO, MARIA APPARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, MARIA JOSE DOS SANTOS, MARIA SALETE DOS SANTOS, MARIANA ETELVINA DE FREITAS SANTOS, RICARDO DA SILVA PEREIRA, ROBSON JORGE DA SILVA PEREIRA, ROGERIO DA SILVA PEREIRA, SONIA BARCELLOS PIRES, SUELI COELHO DA SILVA LEONARDO RÉU: WALDIR CARLOS KAIZER FILHO, NEISE VASQUES KAIZER, CRISTINE MARIE MAIA VILLELA SOUTO MACHADO BARBOSA Acolho os embargos de declaração do id. 156599879, uma vez que o primeiro e segundo demandados ofertaram resposta, na modalidade de contestação escrita, conjuntamente, a teor da peça de defesa do id. 76750319, pelo que revogo a decisão que decretou a revelia do primeiro réu do id.156207874. As partes são legítimas. Certifique o Cartório a regularidade da representação processual dos litigantes, intimando-se, em caso negativo, para regularização em 10 (dez) dias, sob pena do que dispõe os incisos I ou II (conforme o caso), do art. 76 do CPC. Quanto à impugnação ao benefício da J.G., considerando que a gratuidade de Justiça inicialmente deferida não se sujeita a fenômenos preclusivos e pode ser revista a qualquer tempo, firmem os autores, em 10 (dez) dias, declaração de próprio punho e sob as penas da lei, com a totalidade dos rendimentos mensais que a entidade familiar a que pertencem aufere. Publique-se. Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem para prosseguimento. PETRÓPOLIS, 29 de maio de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0813525-45.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GODOY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SIMONE DE OLIVEIRA GODOY RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos. As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas. Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras. Sem sucesso, todavia. As penhoras portas a dentrona sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial. E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores. Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181). Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados. Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro. Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento. Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto. Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito. Sem custas e honorários. PRI. PETRÓPOLIS, 5 de junho de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810112-87.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA GROSSONI RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., SHPX LOGISTICA LTDA. Defiro JG. Embora não ignoremos que entre as partes exista uma relação jurídica de direito privado, em que prevalece a autonomia de vontade, o descredenciamento do motorista deve ser inteiramente justificado e baseado nas regras contratuais, sob pena, ao contrário, de violarem-se interesses seus relevantes, haja vista a utilização da plataforma como meio para o exercício de profissão e, portanto, com vistas a obter o sustento. De outro lado, os documentos que acompanham a inicial revelam que o autor tentou, mas lhe foi negado conhecer o motivo por que sua conta na plataforma de transporte foi suspensa, o que viola princípios contratuais comezinhos. Por isso, defiro o pedido de tutela provisória e determino à 2ª ré que, em 5 dias, tome as providências para a reativação da conta do autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Citem-se as rés, para o oferecimento de resposta no prazo legal, e intimem-se. Após as respostas, esta decisão poderá ser eventualmente revista e, ademais, o processo deverá ser suspenso, em virtude do que se decidiu no IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000. PETRÓPOLIS, 6 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular