Marcelle Lima Faria
Marcelle Lima Faria
Número da OAB:
OAB/RJ 211320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelle Lima Faria possui 220 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJMG
Nome:
MARCELLE LIMA FARIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
APELAçãO CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança - CPC Nº 3009004-31.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : FABIO TOSHIO UEHARA FERNANDES ADVOGADO(A) : FABIANE CUNHA PERES WERNECK (OAB RJ253251) ADVOGADO(A) : MANOELLA BUCKER BRUM SALOMAO (OAB RJ216396) ADVOGADO(A) : MARCELLE LIMA FARIA (OAB RJ211320) SENTENÇA Em face do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo impetrante e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUIÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/15.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0802390-22.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR BARBOSA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A. Diante da certidão de índice 212162811, nomeio perito em substituição, Daya Lages Rodrigues (RG nº 11117841-4; e-mail: dayalages.perita@gmail.com), cujos dados constam de lista de peritos mantida pelo TJRJ, devendo observar a decisão de índice 142494817. NOVA FRIBURGO, 28 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801471-28.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA HERDY RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O 1] Considerando os termos dos artigos 369 e 370 do CPC, digam as partes, no prazo de DEZ DIAS, se possuem outras provas a produzir, especificando-as corretamente e indicando os pontos a serem demonstrados, sob pena de perda/indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal deverão as partes, desde logo, fornecerem nomes e qualificações completas, observando-se o contido no artigo 450 do CPC e sob pena de PERDA. 2] Esclareça a parte autora se chegou a utilizar o cartão em discussão para compras/saques ou outras despesas, haja vista as faturas indicadas pela ré em sede defensiva. 3] Esclareça ainda se enviou a fotografia apresentada em sede de contestação, bem como se reconhece a assinatura apresentada na declaração de residência juntada. 4] Voltem após para saneamento e apreciação da tutela de urgência. NOVA FRIBURGO, 25 de julho de 2025. FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0021122-30.2024.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00223573 EXQE: IÉDA LOPES ERTHAL ADVOGADO: MANOELLA BUCKER BRUM SALOMÃO OAB/RJ-216396 ADVOGADO: MARCELLE LIMA FARIA OAB/RJ-211320 EXDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TEXTO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Secretaria Geral Judiciária Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Divisão de Processos Judiciais Serviço de Processamentos Especiais (SEESP) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos da Portaria 1ª VP nº 05/2025 da 1ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 09/04/2025, art. 1º e com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, procedo ao ato ordinatório que se segue: "Considerando a data de distribuição do presente cumprimento de sentença, posterior a 30/06/2022, à exequente para que comprove sua posição na(s) lista(s) apresentadas pela entidade impetrante (vide certidão fls. 6154) no processo originário MS nº 0021549-38.1998.8.19.0000, considerando os termos do acórdão proferido às fls. 5875//5907."
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoOs resultados das requisições encontram-se acostadas às fls. 484/522, não havendo necessidade de certificação pela serventia. Informem as partes se desejam a designação de audiência de conciliação. Caso positivo, voltem para designação de data. Em caso negativo, ao Ministério Público para parecer final, voltando em seguida, para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoManifestem-se as partes em provas justificadamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805164-88.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE DE AZEVEDO BRUNHOL RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Chamo o feito à ordem: Trata-se de açãorevisional de débito com pedido de tutela antecipada, em que alega a parte autora, em síntese falha na prestação dos serviços da parte Ré. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades a serem resolvidas, DOU POR SANEADO O PROCESSO. Fixo como pontos controvertidos a aferição dafalha no serviço prestado pela Ré. Cabe ressaltar que a relação mantida entre as partes é consumerista diante do disposto nos artigos 2.º e 3.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 8.078/90. Dispõe o artigo 6.º, caput e inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. As alegações autorais são verossímeis, mormente diante dos elementos já trazidos aos autos. A hipossuficiência técnica é evidente eis que a matéria em discussão é intimamente ligada aos serviços prestados pela ré que, assim, está flagrantemente mais habilitada tecnicamente à discussão do assunto em relevo nestes autos comprovando que o serviço foi prestado de forma adequada e sem falhas. Não se olvide ainda que a facilitação da defesa e, consequentemente, a inversão do ônus da prova têm como fundamento também o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput e I, da CF, que significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo. Isto posto, presentes os pressupostos previstos pelo artigo 6.º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré o ônus de provar a regularidade da prestação de seus serviços, em específico comprovando o real consumocobrado na conta impugnada. Diante da inversão do ônus da prova, e com fundamento no princípio constitucional da democracia, concedo ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, ciente da inversão aqui concedida. Diga, ainda, a autora se insiste na produção das provas anteriormente pretendidas. Intimem-se. NOVA FRIBURGO, 19 de março de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
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