Lucas Daumas De Azevedo Garrido

Lucas Daumas De Azevedo Garrido

Número da OAB: OAB/RJ 211512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Daumas De Azevedo Garrido possui 99 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSP, TRT1, TRT2
Nome: LUCAS DAUMAS DE AZEVEDO GARRIDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822051-18.2024.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0822051-18.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00085634 RECTE: MICHELE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA DE ARAUJO OAB/RN-020807 RECORRIDO: ANTONIO MOISES MENDONCA ADVOGADO: LUCAS DAUMAS DE AZEVEDO GARRIDO OAB/RJ-211512 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Inexistência de nulidade. Audiência presencial. Revelia decretada de modo correto. Ausência ao ato processual. Dano material fixado de modo acertado. Dano moral também configurado. Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial. Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7507b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT  Aguarde-se manifestação da reclamante. NITEROI/RJ, 28 de julho de 2025. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA AUGUSTO SILVA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811694-21.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA VASQUES POSSAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora peticionou no id. 148558607 informando que a ré vem cobrando valores exorbitantes de consumo de água e, assim, pugna que seja determinada a substituição do hidrômetro. Saliento, que na decisão que deferiu antecipação da tutela no id. 134743949, foi determinado que a ré restabelecesse o fornecimento de água e foi determinado, ainda, que a parte autora consignasse em juízo as faturas que entende com valor exorbitante. Pretende, agora, a parte autora que a ré substitua o hidrômetro. Considerando que foi determinada a consignação das faturas que a parte autora entende exorbitantes, não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no que diz respeito ao pedido troca do hidrômetro. Ademais, o requerido em sede de tutela de urgência depende de maior e mais profunda análise, condicionada, portanto, à dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, para exame de conveniência. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 25 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811694-21.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA VASQUES POSSAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora peticionou no id. 148558607 informando que a ré vem cobrando valores exorbitantes de consumo de água e, assim, pugna que seja determinada a substituição do hidrômetro. Saliento, que na decisão que deferiu antecipação da tutela no id. 134743949, foi determinado que a ré restabelecesse o fornecimento de água e foi determinado, ainda, que a parte autora consignasse em juízo as faturas que entende com valor exorbitante. Pretende, agora, a parte autora que a ré substitua o hidrômetro. Considerando que foi determinada a consignação das faturas que a parte autora entende exorbitantes, não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no que diz respeito ao pedido troca do hidrômetro. Ademais, o requerido em sede de tutela de urgência depende de maior e mais profunda análise, condicionada, portanto, à dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, para exame de conveniência. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 25 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOS N. 0809390-32.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. N. P. A. L. RÉU: JING YA BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA D E S P A C H O Tendo em vista a existência de interesse de menor, dê-se vista ao MP. Após, voltem conclusos para saneamento. Macaé,25 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3da93f proferido nos autos. Regularizem os réus PROGREDIR PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - ME e WILMA PEREIRA CARVALHO a representação processual, anexando aos autos procuração outorgando poderes à advogada LUCIANA XAVIER MONTEIRO E SILVA - OAB: RJ105960. Ressalto que o credenciamento e habilitação do advogado no sistema do PJe-JT não dispensa a juntada de procuração, como preceitua o inciso II do parágrafo 4º do artigo 5º da Resolução 185 do CSJT. I. Prazo de 5 dias. Diante da petição de Id 2788b4a, sem prejuízo do despacho de Id 3b6ab2d, designo audiência telepresencial de conciliação em execução para o dia 30/07/2025 às 08:45 horas. Intimem-se. Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências, sendo, contudo, dispensada a presença da parte na audiência se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir.   Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação. Abaixo, QR Code para acesso à sala de audiências: SAO GONCALO/RJ, 25 de julho de 2025. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALANE COUTINHO MONTEIRO
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3da93f proferido nos autos. Regularizem os réus PROGREDIR PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - ME e WILMA PEREIRA CARVALHO a representação processual, anexando aos autos procuração outorgando poderes à advogada LUCIANA XAVIER MONTEIRO E SILVA - OAB: RJ105960. Ressalto que o credenciamento e habilitação do advogado no sistema do PJe-JT não dispensa a juntada de procuração, como preceitua o inciso II do parágrafo 4º do artigo 5º da Resolução 185 do CSJT. I. Prazo de 5 dias. Diante da petição de Id 2788b4a, sem prejuízo do despacho de Id 3b6ab2d, designo audiência telepresencial de conciliação em execução para o dia 30/07/2025 às 08:45 horas. Intimem-se. Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências, sendo, contudo, dispensada a presença da parte na audiência se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir.   Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação. Abaixo, QR Code para acesso à sala de audiências: SAO GONCALO/RJ, 25 de julho de 2025. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROGREDIR PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - CLESIO ROMERO DA SILVA CARVALHO
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