Tuane Lyrio De Miranda

Tuane Lyrio De Miranda

Número da OAB: OAB/RJ 212323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2
Nome: TUANE LYRIO DE MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821844-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ROCHA SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Intime-se a autora para que traga a planilha de débito com o valor remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830601-87.2024.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0830601-87.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00061968 RECTE: GUYLHERME CAUAN ARAUJO VIANA VEIGA ADVOGADO: ADRIANA CÔRTES MUNIZ DA MOTA OAB/RJ-102393 ADVOGADO: TUANE LYRIO DE MIRANDA FELIX OAB/RJ-212323 RECORRIDO: TIM S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 Ato Ordinatório Processo: 0823077-33.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA LUCIA DA SILVA LIMA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração atualizada, uma vez que o documento de ID 203123419 não se apresenta formalmente adequado. Prazo: 10 dias.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0825385-94.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1)Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, § 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. 2) Se for o caso, levante-se eventual penhora. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824166-12.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON SIQUEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução, com garantia do Juízo, em que a Embargante alega que comprovou nos autos o cumprimento da obrigação, com a reativação do acesso. Salienta que houve comprovação de utilização da linha no período alegado. Manifestação do Embargado no id.193414422. Os embargos não merecem prosperar. Inicialmente, impede notar que em se tratando de prova negativa, caberia à Ré/Embargante a comprovação do efetivo e tempestivo restabelecimento do serviço em referência. Os documentos que instruíram a petição de id. 173157562 não possuem o condão de comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, conforme já ressaltado no despacho de id. 182414534, já que se tratam de meras telas sistêmicas produzidas de forma unilateral pela Executada. Caberia à Ré/Embargante comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço e o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, pois, diante de sua estrutura administrativa e tecnológica, não haveria nenhuma dificuldade em trazer aos autos documentação que pudesse comprovar suas alegações. Logo, deixando a ré de agir de tal modo, é devida a multa fixada pelo cumprimento a destempo da obrigação de fazer. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Declaro cumprida a sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor/Embargado do valor depositado no id. 185684971. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806723-66.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 11:17:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada. O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. MESQUITA, 26 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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