Cristopher Fernand Luro Pelissier

Cristopher Fernand Luro Pelissier

Número da OAB: OAB/RJ 212324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristopher Fernand Luro Pelissier possui 134 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP, TJRJ, TRT1, TRT5, TRF2
Nome: CRISTOPHER FERNAND LURO PELISSIER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) EXECUçãO FISCAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informo que as custas informadas em fls. 218, foram recolhidas a menor, tendo em vista o requerimento de 3 consultas (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD). Diante disso, à Parte Autora para efetuar a complementação das custas : R$ 50,04 na conta 2212-9. Além disso, quanto aos demais requerimentos do pleito de fls. 198-199, após o recolhimento das custas faltantes, os autos serão submetidos para apreciação.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022993-06.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : FABRICA DE TELAS E DE PENEIRAS SAO JORGE LTDA ADVOGADO(A) : CRISTOPHER FERNAND LURO PELISSIER (OAB RJ212324) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: À parte executada para manifestação e cumprimento no prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100852-15.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ANDREIA SILVA DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO SAO VICENTE DE PAULO DESTINATÁRIO(S): ANDREIA SILVA DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará e da garantia do Juízo no prazo preclusivo de 05 dias, devendo requerer o que ainda entender cabível, sob pena de se reputar extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. SANDRA MARIA RABELO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SILVA DE LIMA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-86.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: BIANCA DOS REIS RECLAMADO: DIAZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de julho de 2025. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA   DESPACHO Vistos. Diante do reagendamento da perícia, fixo novos prazos, da seguinte forma: Para o perito apresentar o laudo: até 19/08/2025 Para as parte se manifestarem: 5 dias, a partir de 20/08/2025 Para o perito apresentar esclarecimentos: 5 dias, a partir de 27/08/2025 No mais, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS REIS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-86.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: BIANCA DOS REIS RECLAMADO: DIAZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de julho de 2025. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA   DESPACHO Vistos. Diante do reagendamento da perícia, fixo novos prazos, da seguinte forma: Para o perito apresentar o laudo: até 19/08/2025 Para as parte se manifestarem: 5 dias, a partir de 20/08/2025 Para o perito apresentar esclarecimentos: 5 dias, a partir de 27/08/2025 No mais, aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO THEODORO RATISBONNE - INSTITUTO MARIA IMACULADA - INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO - DIAZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001754-88.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: LUZIA MATOS DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8815df2 proferida nos autos.          C O N C L U S Ã O      Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: sentença (ID. 9e39c90   );trânsito em julgado: 27/03/2025memoriais de cálculos ( ID. b0ac9c6 ). Em 28 de julho de 2025 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário     Diante da concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela reclamada em ID. b0ac9c6 e fixo a condenação em R$ 12.006,19 líquido ao reclamante, vigentes em 11/07/2025. Os pagamentos foram realizados diretamente ao autor, conforme se verifica em ID. ff05cd7 e ID. e064d71. Não há valores a serem liberados. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive de sua quota parte, em 15 dias. O reclamante deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Contudo, tendo em vista que no dia 20/10/2021 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em julgamento da ADI 5766, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Não realizado o pagamento espontaneamente pela reclamada, informo que o reclamante deverá, oportunamente, orientar a execução, ante o que determina o art. 878 da CLT. Intimem-se as partes, a reclamada para comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários,  em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001754-88.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: LUZIA MATOS DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8815df2 proferida nos autos.          C O N C L U S Ã O      Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando o quanto segue: sentença (ID. 9e39c90   );trânsito em julgado: 27/03/2025memoriais de cálculos ( ID. b0ac9c6 ). Em 28 de julho de 2025 Adriana Silva Banhos Analista Judiciário     Diante da concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela reclamada em ID. b0ac9c6 e fixo a condenação em R$ 12.006,19 líquido ao reclamante, vigentes em 11/07/2025. Os pagamentos foram realizados diretamente ao autor, conforme se verifica em ID. ff05cd7 e ID. e064d71. Não há valores a serem liberados. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive de sua quota parte, em 15 dias. O reclamante deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Contudo, tendo em vista que no dia 20/10/2021 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em julgamento da ADI 5766, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT). Não realizado o pagamento espontaneamente pela reclamada, informo que o reclamante deverá, oportunamente, orientar a execução, ante o que determina o art. 878 da CLT. Intimem-se as partes, a reclamada para comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários,  em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA MATOS DA SILVA
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