Gabriel Moura Lisboa
Gabriel Moura Lisboa
Número da OAB:
OAB/RJ 212897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Moura Lisboa possui 81 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TRT5, TRF2, TRT1, TJMG, TRT15, TJPI
Nome:
GABRIEL MOURA LISBOA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024173-67.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : DIEGO ERVATTI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO BARROS BOMFIM (OAB RJ111209) INTERESSADO : OPENSEA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURA LISBOA ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOES COLETTA SENTENÇA julgo extinta a presente execução
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0066866-72.2015.4.02.5108/RJ RELATOR : LEONARDO DA COSTA COUCEIRO INTERESSADO : TOTALITY CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURA LISBOA ADVOGADO(A) : GABRIELA SIMOES COLETTA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 238 - 28/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação- Às Partes sobre o teor do Ofício Requisitório (Prévia do Precatório Judicial) retro no prazo de 05 dias. De acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração do precatório: - Dados do beneficiário: - Dados bancários( parte autora e patrono) - Documentos atualizados( parte autora e patrono)
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5058281-17.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RENATA KUPERMAN RIBEIRO COUTINHO CPF: 057.069.877-42 e outros Hidrolux Empreendimentos Gerais LTDA CPF: 18.285.080/0001-34 e outros Ao réu sobre Embargos de Declaração ID 10469741530. PATRICIA LUCIA GONCALVES RODRIGUES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 INTIMAÇÃO Processo: 0808317-84.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RICARDO MARCIO MORAIS e outros RÉU : VERA LUCIA VALLADARES Recolham-se as custas processuais para a diligência requerida. ARARUAMA, 26 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoConsta dos autos cópia de requisição para pagamento de precatório referente ao valor principal devido à parte autora, ora exequente, no valor de R$ 132.494,19 (id. 352). A parte exequente acosta cópia de cessão fiduciária do precatório para VITAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.135.851/0001-56, requerendo a habilitação da cessionária do precatório (id. 398). Acosta cópia de documentos referentes à cessão (id. 401-408). Despacho determinando que a parte cessionária acostasse aos autos comprovante de depósito na conta da parte cedente (id. 415). Acosta cópia de documentos comprovando que o depósito dos valores devidos à parte autora e do advogado, com autorização da parte exequente para transferência do valor para a conta do patrono da parte autora (id. 416-418). Relatado. Decido. Conforme relatado, a parte exequente realizou cessão de crédito do valor principal. Nos termos da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, em seu artigo 20, assim dispõe: O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. § 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento. § 2º Havendo deferimento pelo juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem. § 3º Deferida pelo juízo a cessão de crédito, aquele cientificará a entidade devedora. Verifica-se pelas cópias de documentos, que a cessionária apresentou os termos da cessão, instrumento particular de constituição de cessão fiduciária de direitos em garantia, procuração pública outorgada pelo cedente e comprovante de depósito na conta do patrono, referente aos valores devidos à parte autora/exequente e honorários contratuais do patrono (id. 401-408. 416-418). Nesse sentido, considerando que a cessão de crédito foi realizada exclusivamente em relação ao valor principal devido à parte autora/exequente, cuja comprovação foi acostada aos autos no id. 401, e que os referidos valores foram creditados em conta do patrono, conforme comprovante do id. 416-417, HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO ora noticiada por VITAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.135.851/0001-56. Determino ao Cartório o cadastro e anotação do Cessionário como Terceiro Interessado, bem como de seu patrono, para fins de acompanhamento processual. Anote-se. Certifique-se. Ciência às partes. Nos termos do art. 20, § 2º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, oficie-se ao Tribunal Regional Federal, para conhecimento, e sua consequente anotação em todos os registros do PROCESSO/PRECATÓRIO nº 5011983-05.2025.4.02.9388, para futura expedição de alvará, em nome do Cessionário, para levantamento dos valores depositados, observados os destaques de honorários contratuais. Sem prejuízo, certifique o Cartório sobre o cumprimento do id. 391. Cumpridas todas as determinações, e nada mais sendo requerido, na medida em que há previsão no sistema DCP de arquivo provisório de tais demandas, promova-se o arquivamento provisório, devendo a serventia, tão logo comunicado o pagamento do precatório, desarquivar o presente processo para fins de prosseguimento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se o inventariante JAMIL TAVARES MARTINS do ESPÓLIO DE ALFEU GOMES MARTINS no sistema. Indefiro o requerido na fl 1914. Consta outra herdeira do espólio de ALFEU. Informe a parte acerca do inventário n. 0826511. 52. 2023.819.0014 , tendo em vista que o crédito deve ser devidamente inserido pelo inventariante no rol da partilha. Anote-se o inventariante do espolio de LAURECY PESSANHA BARBOSA e seu procurador, conforme requerido na fl , 1919.
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