Bruno Barbosa Pereira

Bruno Barbosa Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 214042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 940
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSP, TRF2, TJRJ
Nome: BRUNO BARBOSA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060677-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : THAIS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados ( Ev. 1, FINANC8 ) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência. Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg. TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF. CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11  da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5024367-62.2022.4.02.5101/RJ RELATOR : LUIZA LOURENÇO BIANCHINI REQUERENTE : RENATO CORDEIRO CHAGAS ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A) : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A) : SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 290 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003466-42.2024.4.02.5121/RJ RELATORA : Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRIDO : ELIANA DE FATIMA FREIRE CONDE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO VINCULADAO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ . O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGÍVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017.  ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido. Sem condenação em honorários, considerando não haver recorrente vencida. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5070534-69.2024.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE : LAIS IRENE MARQUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO do adicional noturno. impossibilidade. previsão expressa de lei. cálculo sobre os vencimentos. art. 75, caput , da lei 8.112/90.  RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E  PARCIALMENTE PROVIDO UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO MÉRITO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para ser concedido o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas. Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade judiciária ora deferida. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5088642-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRIDO : LIBERTINO ROQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO do adicional noturno. impossibilidade. previsão expressa de lei. cálculo sobre os vencimentos. art. 75, caput , da lei 8.112/90.  RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E  PROVIDO. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado. Sem custas e honorários, considerando tratar-se de recorrente vencedor. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5091479-77.2024.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRIDO : MARIA DE LOURDES FELIX DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO do adicional noturno. impossibilidade. previsão expressa de lei. cálculo sobre os vencimentos. art. 75, caput , da lei 8.112/90.  RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E  PROVIDO. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado. Sem custas e honorários, considerando tratar-se de recorrente vencedor. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007471-67.2024.4.02.5102/RJ AUTOR : LUCIANA ANGELICA DAMAS FERNANDES ADVOGADO(A) : VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0126286-69.1991.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA EXEQUENTE : AMADYR DOS SANTOS SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 409 - 02/07/2025 - Juntado(a)
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009506-49.2024.4.02.5118/RJ RELATORA : Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRIDO : EDUARDO MARQUES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO do adicional noturno. impossibilidade. previsão expressa de lei. cálculo sobre os vencimentos. art. 75, caput , da lei 8.112/90.  RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E  PROVIDO. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado. Sem custas e honorários, considerando tratar-se de recorrente vencedor. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
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