Laila Macedo Chacour
Laila Macedo Chacour
Número da OAB:
OAB/RJ 214445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laila Macedo Chacour possui 152 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT1, TJDFT
Nome:
LAILA MACEDO CHACOUR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0801246-17.2025.8.19.0034 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Acolho o pedido de parcelamento das custas e das taxas judiciárias. Considerando o disposto no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, que autoriza o parcelamento das despesas processuais quando comprovada a insuficiência de recursos. Desde já, ficaautorizado o pagamento das custas em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes. O não pagamento de qualquer das parcelas no prazo estipulado implicará no vencimento antecipado das demais, podendo ensejar o indeferimento da petição inicial ou o prosseguimento do feito com a cobrança integral das custas devidas, conforme o caso. Considerando a necessidade do parecer do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, encaminho os autos ao Ministério Público para manifestação. MIRACEMA, 28 de julho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora acerca da juntada de Contestação em id. 212249813, a fim de apresentar Réplica no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0800295-49.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RANIELE DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. FIXAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO Trata-se de cumprimento de sentença movido por RANIELE DOS SANTOS PEREIRA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A parte exequente apresentou os cálculosno id 166769186, tendo sido intimado o executado (id181120913), e permanecido inerte (id 203758819). A planilha juntada seguiu as determinações da sentença, bem como do despacho de id153602643. Ante o exposto, fixo o débito principal em R$ 5.937,23 (cinco mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos). 2. DÉBITO PRINCIPAL – RPV – LEI 7507/16 Primeiramente, registro ser aplicável ao presente caso o limite de 20salários-mínimos definido na Lei Estadualnº 7.507/16. Consigno, ainda, ser o caso de expedição de RPV, na forma do art. 100 da CF, dado que o débito não ultrapassa o máximo de 20salários-mínimos nacionais vigentes nesta data, nos termos do art. 47, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019, com interpretação dada nos autos da Consulta n° 0000621-21.2023.2.00.0000. Assim sendo, preclusa esta decisão, ao cartório para expedir RPV, devendo o cartório observar o teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023. Considerando que o(a) d. advogado(a) que patrocina os interesses da parte exequente, intimado para se manifestar, informou que não pretender reter os honorários contratuais do crédito principal, nada a prover. 3. DEMAIS DETERMINAÇÕES 3.1 Comprovado o pagamento do(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para dizer em 05 dias se concorda com os valores depositados, valendo o silêncio como plena quitação. 3.2. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e tudo certificado, intime-se a parte autora para ciência e manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento. 3.3. Por fim, voltem conclusos. Intimem-se. LAJE DO MURIAÉ, 17 de julho de 2025. LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAO: DESIGNAÇÃO HÍBRIDA: Fica designado o dia 21/08/2025 às 14:50 horas para realização de ACIJ, na forma híbrida, através da Plataforma Virtual Microsoft Teams...
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDecorrido o prazo in albis, intime-se o Município do Rio de Janeiro para comprovar o pagamento da RPV em favor da Autora, no valor de R$ 28..032,93, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800385-65.2024.8.19.0034 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TATIANA CARNEIRO CAMPOS MIGUEL INVENTARIADO: JOAO WERNECK CAMPOS Intime-se a inventariante para comprovação do pagamento do imposto (ITD). Prazo de trinta dias. MIRACEMA, 23 de julho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005426-17.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0005426-17.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00608306 RECTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: ANGELO DE ALENCAR SCRAMIGNON LEITE JUNIOR ADVOGADO: WAIDIMARK MASIERO MACEDO CHACOUR OAB/RJ-189172 ADVOGADO: LAILA MACEDO CHACOUR OAB/RJ-214445 DESPACHO: Processo nº 0005426-17.2025.8.19.0000 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: 3avpgabinete@tjrj.jus.br
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