Marcelly Anne Couto De Azeredo
Marcelly Anne Couto De Azeredo
Número da OAB:
OAB/RJ 215044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelly Anne Couto De Azeredo possui 79 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRF2, TJRJ, TJES
Nome:
MARCELLY ANNE COUTO DE AZEREDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804233-57.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA SUELI NOGUEIRA TRIPARI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MARCIO MOREIRA MACIEL ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 203352854, observando-se os dados bancários para transferência id. 203861790. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento. Campos dos Goytacazes, 28 de julho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804233-57.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA SUELI NOGUEIRA TRIPARI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MARCIO MOREIRA MACIEL ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 203352854, observando-se os dados bancários para transferência id. 203861790. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento. Campos dos Goytacazes, 28 de julho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804233-57.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA SUELI NOGUEIRA TRIPARI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MARCIO MOREIRA MACIEL ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 203352854, observando-se os dados bancários para transferência id. 203861790. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento. Campos dos Goytacazes, 28 de julho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804233-57.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA SUELI NOGUEIRA TRIPARI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., MARCIO MOREIRA MACIEL ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 836 ) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 203352854, observando-se os dados bancários para transferência id. 203861790. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento. Campos dos Goytacazes, 28 de julho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0802727-12.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MARTINS DOS SANTOS RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC. Trata-se de demanda movida por GERALDO MARTINS DOS SANTOS em desfavor de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., em que busca a parte autora: (i) a declaração de inexistência de débito; (ii) o cancelamento do contrato de empréstimo nº 276417503, com a consequente devolução de todas as parcelas descontadas da sua aposentadoria; (iii) a repetição do indébito de todas as parcelas descontadas; e (iv) a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Como causa de pedir alega a parte autora que é aposentado e percebeu que o seu benefício estava sendo descontado. Aduz que foi informado pelo INSS de que se tratava de um empréstimo consignado, com parcelas mensais de R$455,00, referente ao contrato nº 276417503. Alega que em momento algum contratou qualquer empréstimo com o banco réu e nem recebeu qualquer depósito em sua conta corrente referente ao valor contratado (R$17.907,59), mas, de forma, arbitrária, teve o seu benefício reduzido consideravelmente. Decisão ao ID 102429188 concedeu o benefício da gratuidade de justiça e deferiu a tutela provisória, determinando que o banco réu se abstenha de efetuar descontos no benefício percebido pela parte autora. Regularmente citado, o banco réu ofertou contestação ao ID 109604491, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial pela ausência de provas mínimas e ausência de pretensão resistida. No mérito, em síntese, alega que o contrato celebrado entre as partes é revestido de legalidade e lisura, não havendo que se falar em ilegalidade dos descontos, motivo pelo qual pugna pela improcedência total dos pedidos formulados em juízo. É o breve relatório. PASSO A SANEAR O FEITO. Inicialmente, convém mencionar que o interesse de agir, também chamado de interesse processual, é uma condição da ação (artigo 17 do CPC) e está intimamente associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. De acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante, o interesse de agir deve ser analisado sob dois aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter. In casu, restou configurado o interesse-necessidade, pois a pretensão autoral pode ser perfeitamente deduzida em Juízo, independentemente de prévia tentativa de solução do conflito extrajudicialmente, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88). Ademais, o procedimento utilizado pela parte autora é adequado a veicular sua pretensão, satisfazendo, assim, o interesse-adequação. Nessa ordem de ideias, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. Com relação à preliminar de inépcia da inicial suscitada pelo banco réu, rejeita-se a alegação, uma vez que a petição inicial apresentou de forma clara e fundamentada sua pretensão e pedidos, sendo perfeitamente possível o pleno exercício do contraditório. Ademais, a parte autora acostou aos autos documentos probatórios mínimos dos direitos os quais alega que foram violados. Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Não há, por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado. Do exame das manifestações das partes, delimito como questões de fato relevantes para o julgamento da causa (art. 357, II, do CPC): (i) se a parte autora contratou o empréstimo consignado impugnado; (ii) a regularidade no procedimento de contratação do mútuo cuja existência é questionada nestes autos; (iii) se o valor liberado foi depositado em favor da parte autora; e (iv) a ocorrência de dano material e moral à parte autora, bem como sua extensão. Considerando que a demanda versa sobre relação jurídica de consumo, bem como que a parte autora é hipossuficiente técnica frente ao banco réu, aliado ao quanto previsto no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, exceto quanto à demonstração dos alegados danos sofridos e sua extensão. Levando em consideração a divergência quanto a autenticidade do documento de identidade apresentado no momento da contratação do empréstimo consignado, defiro a prova pericial de documentoscopia requerida pela parte autora ao ID 185088724. Para a realização da perícia, nomeio a expert ACILANA ALENCAR, e-mail: acilanaalencar.fisio@gmail.com. Defiro o prazo de 15 dias úteis para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso II e III, do CPC. Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora. Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários no prazo de 5 dias. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis. Com a juntada do laudo, desde já determino abertura de vista às partes para se manifestarem sobre a conclusão, pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Após ou não havendo impugnação, certificados, voltem conclusos. Ao Cartório para que, em até 48h, comunique à DGFAJ, através do e-mail (dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br), acerca da nomeação do perito. Após o laudo pericial, irei apreciar a pertinência do pedido formulado pela parte autora para expedição de ofício ao banco 260, NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e ao DETRAN/RJ. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de julho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6a2d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Da análise da presente ação verifico que a autora não apresentou meios para fins de prosseguimento da execução. A autora foi intimada desde 09/05/2023, mas se manteve silente. Este juízo buscou assegurar o crédito autoral adotando as medidas cabíveis. A análise da questão impõe a declaração da prescrição intercorrente na forma do Art. 11-A da CLT diante da inércia da parte interessada. Considerando já ter decorrido prazo superior a dois anos desde a inércia da parte autora em requerer a prática de novos atos processuais, na forma da lei, declaro a prescrição intercorrente e extingo a presente ação. Excluam-se os dados do reclamado do BNDT. Dê-se ciência às partes para os fins legais. Por se tratar de processo eletrônico, intimem-se as partes, ainda, para, se quiserem, armazenar em assentamento próprio os dados da presente ação. Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE CABRAL DE AZEVEDO
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0821167-56.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE JESUS ARAUJO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Proceda o cartório à evolução da classe processual com a anotação do movimento 156. Após, voltem conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de julho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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