Carolina Fernandes Ribeiro
Carolina Fernandes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RJ 215515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Fernandes Ribeiro possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRJ, TRT2
Nome:
CAROLINA FERNANDES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000662-76.2010.5.02.0019 RECLAMANTE: JOAO BATISTA LOPES CAIRES RECLAMADO: SAMIR AOUN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214b888 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos #id.17842f5: Apresenta a executada IZENILDE LEAO DOS SANTOS embargos à execução nos autos de execução trabalhista promovida por JOAO BATISTA LOPES CAIRES, alegando, em síntese, impenhorabilidade de imóvel. Conhecidos embargos opostos por preenchidos os pressupostos de admissibilidade (art. 884 da CLT). Reclamante apresenta resposta à #id.25c9d59. Passo a apreciar. Primeiramente, requer a executada alterar o curso da execução sob fundamento de ilegitimidade, alegando renúncia do reclamante na execução em face da 1ª reclamada, bem como irregularidade no redirecionamento em face dos sócios quando ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que restam desde já rejeitados. A execução perdura há cerca de 10 anos, tendo sido as partes devidamente intimadas. Ademais, houve quitação em parte da dívida pelas responsáveis subsidiárias, sendo que não há que falar em renúncia em favor da responsável principal. Alega a embargante que o imóvel de matrícula n. 174.618, registrado no 18º CRI/SP é bem de família. Contudo, como demonstrado pelo oficial à id.cb4debb, a mesma não reside no imóvel, tendo sido constatado à id.9924956 residir em outro município, bem como não ser o único imóvel em nome do executado principal, não comprovando assim a embargante que seu sustento depende do referido imóvel. Rejeito. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por IZENILDE LEAO DOS SANTOS para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES para manutenção da penhora do imóvel de matrícula n. 174.618. Decorrido, sem manifestações, encaminhe-se à hasta. JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA LOPES CAIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000662-76.2010.5.02.0019 RECLAMANTE: JOAO BATISTA LOPES CAIRES RECLAMADO: SAMIR AOUN E OUTROS (1) Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) IZENILDE LEAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25052313494984200000402029147?instancia=1 ), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IZENILDE LEAO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811494-40.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO ARTHUR BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - O perito já prestou os esclarecimentos quanto à alegada divergência mencionada pela parte ré, tendo cumprido, portanto, o disposto no artigo 477, §2º, do CPC. Desta maneira, o simples descontentamento com a conclusão do Pericial e com os respectivos esclarecimentos não são suficientes para determinar nova manifestação do perito, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do CPC. ANTE O EXPOSTO, homologo o Laudo Pericial apresentado. 2 – Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do perito. 3 – Após, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças. SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto