Lucas Henrici Marques De Lima

Lucas Henrici Marques De Lima

Número da OAB: OAB/RJ 215900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Henrici Marques De Lima possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJRJ e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (13) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO FISCAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se a intimação do exequente para que se manifeste sobre fl.441.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o embargado para querendo, manifestar-se acerca dos embargos nos termos do Art. 1023, §2° do NCPC.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que os autos foram baixados da segunda instância mas sem constar dos autos a certidão de trânsito.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o Município conforme requerido para manifestação em 15 dias.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. Intime-se o embargado para querendo, manifestar-se acerca dos embargos nos termos do Art. 1023, §2° do NCPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o Município conforme requerido para manifestação em 15 dias.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0258044-54.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regimes Especiais / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0258044-54.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00196452 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: BOATLUX FRANQUEADORA E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA OAB/RJ-215900 Relator: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SAÍDA DE MERCADORIA/BEM DO ATIVO PARA EXPOSIÇÃO. NOTA FISCAL DE REMESSA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL.I. Caso em exame 1. Irresignação da empresa embargante optante do Simples Nacional, questionando a cobrança de débitos de Multa Formal de ICMS, consubstanciada na CDA 2022/313.129-1, do PA SEI-040224/000800/2022 e do AIIM n.º 03.634493-5, em razão da não apresentação de nota fiscal de remessa de uma Lancha e um Jet Sky para feira de amostras sobre franquias. Sentença de procedência dos pedidos. Determinação de cancelamento da cobrança dos débitos veiculados por meio da CDA 2022/313.129-1 (PA SEI-040224/000800/2022 e AIIM n.º 03.634493-5.Apelação do Estado do Rio de Janeiro. Recurso Desprovido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se empresa optante do Simples Nacional deveria cumprir obrigação acessória consubstanciada na apresentação de nota fiscal de remessa de bem/mercadoria para exposição. III. Razões de decidir 3. Inexistência de ofensa ao princípio de dialeticidade recursal. Razões lançadas no recurso de apelação guardam pertinência com à matéria decidida na sentença.4. Validade da intimação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) para ciência do AIIM n.º 03.634493-5 (lavrado em 09/02/2022, nos autos do PA SEI-040224/000800/2022) em 21/02/2022. Comprovada impossibilidade de acesso ao sistema somente a partir de 27/07/2022, data posterior à data de intimação que consta na CDA.5. O Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC é meio utilizado para a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias administradas pela SEFAZ.O DeC foi instituído pelo Decreto Estadual nº 45.948/2017, e prevê em seu art.5°1 a obrigatoriedade de credenciamento eletrônico do sujeito passivo, para fins de recebimento das comunicações por meio do DeC.6.Considera-se feita a intimação por meio eletrônico, no dia e hora em que o sujeito passivo acessar a sua Caixa Postal Virtual - CPV, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da comunicação para o sujeito passivo, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada no 1º dia útil após o término deste prazo.7. A intimação do AIIM n.º 03.634493-5 (lavrado em 09/02/2022, nos autos do PA SEI-040224/000800/2022) ocorreu em 21/02/2022. Impossibilidade de acesso ao sistema a partir de 27/07/2022 (id.40/41 - autos da execução fiscal). Logo, em data posterior à data de intimação que consta na CDA.8. Remessas para demonstração, mostruário, exposição ou feira têm a finalidade exclusiva de enviar uma mercadoria ou bem do ativo a determinado local ou evento a título de exposição do produto. Não ocorre circulação jurídica da mercadoria, transferência de titularidade, conforme art. 155, II, da CRFB/88 e art. 2º da Lei Complementar nº 87/96, motivo pelo qual as ope Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. CARLOS ALBERTO MACHADO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CARLOS ALBERTO MACHADO, DES. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES e DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO.
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