Yago Lima Bertolini

Yago Lima Bertolini

Número da OAB: OAB/RJ 216835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ
Nome: YAGO LIMA BERTOLINI

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015370-65.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (nº 0802550-50.2023.8.19.0251 - 5º Juizado Especial Cível - Copacabana) - Vinicius da Silva Almeida - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: YAGO LIMA BERTOLINI (OAB 216835/RJ)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora pessoalmente, por OJA, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015.
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