Marcelle Louise De Almeida Midosi

Marcelle Louise De Almeida Midosi

Número da OAB: OAB/RJ 216974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelle Louise De Almeida Midosi possui 113 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TST, TRT1
Nome: MARCELLE LOUISE DE ALMEIDA MIDOSI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0824497-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Determino a exclusão do sigilo da petição inicial , considerando que o processo é público e que não há qualquer requerimento para sua manutenção. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 213332011 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    1-Certifique se foi apressentad prova documental superveniente na forma da decisão proferida em Id: 118/119; bem como se a petição das primeiras declarações vieram ACOMPANHADAS DE CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES DE RENDA E BENS (ANO CALENDÁRIO ANTERIOR E DO DA OCORRÊNCIA DA RUPTURA), sob pena de eventual consulta ao sistema do INFOJUD. 2-Após voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    212092761
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828999-40.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDER LEMGRUBER DE SOUSA, JESSICA DA SILVA FERREIRA RÉU: EGYPT FLIGHTS BRASIL LTDA, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, GOL LINHAS AEREAS S.A. Aguarde-se o cumprimento. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Executado sobre a manifestação da Exequente.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44fef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO SANTOS ARRUDA em face de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA, CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA, CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO ATLANTICO e CONDOMINIO DO EDIFICIO ''ATLANTIC'', decido rejeitar as preliminares e julgar a ação parcialmente procedente para condenar a primeira ré, as demais de forma subsidiária (Cond. Varandas d atlântico : outubro de 2022 a janeiro de 2023, Cond. Wonderful Oceans - janeiro e fevereiro de 2023 e BarraBela de março a maio de 2023), ao pagamento de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual. Correção monetária – Súmula n. 381 do C. TST. Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia). Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C. TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos. Custas R$ 260,00, calculadas sobre o valor de R$ 13.000,00, pelas reclamadas, já que foram sucumbentes, arbitrado para esse efeito tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS ARRUDA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44fef8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO SANTOS ARRUDA em face de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA, CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA, CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO ATLANTICO e CONDOMINIO DO EDIFICIO ''ATLANTIC'', decido rejeitar as preliminares e julgar a ação parcialmente procedente para condenar a primeira ré, as demais de forma subsidiária (Cond. Varandas d atlântico : outubro de 2022 a janeiro de 2023, Cond. Wonderful Oceans - janeiro e fevereiro de 2023 e BarraBela de março a maio de 2023), ao pagamento de horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual. Correção monetária – Súmula n. 381 do C. TST. Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia). Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C. TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos. Custas R$ 260,00, calculadas sobre o valor de R$ 13.000,00, pelas reclamadas, já que foram sucumbentes, arbitrado para esse efeito tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARRABELLA HOTEL RESIDENCIA - CONDOMINIO DO EDIFICIO ''ATLANTIC'' - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO ATLANTICO
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