Francisco Da Silva Correia
Francisco Da Silva Correia
Número da OAB:
OAB/RJ 218092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Da Silva Correia possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT1, TJRJ
Nome:
FRANCISCO DA SILVA CORREIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3541 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Inicialmente, verifica este Juízo que a presente execução está sendo paga através da penhora dos vencimentos/proventos do executado MARCUS VINICIUS MARTINS DE SOUZA junto à Pagadoria de Pessoal da Marinha - PAPEM, conforme determinação de ID 58127d1 com resposta positiva, nos termos do ofício de ID 3728e79. Verifico que o valor exequendo foi apurado nos termos da certidão de ID 28b7da6 no valor total de R$ 53.190,06, já tendo sido expedido os alvarás de ID 22d1123 (R$ 9.530,59), ID 93de68f (R$ 1.730,90), ID 2c6e555 (R$ 1.773,87), ID cd77ebf (R$ 1.762,49), ID 476e555 (R$ 1.750,60), ID 413e85b (R$ 1.740,10), ID 2061a9d (R$ 1.719,20), ID a2e4e10 (R$ 2.590,44), perfazendo o valor total liberado ao autor no montante de R$ 22.597,75. Realizado depósitos junto à CEF (ID d50a6f3), no valor de R$ 3.447,98, os quais convolo em penhora neste ato. Sendo assim, até o momento resta devido o montante de R$ 27.144,33 para quitação da presente execução. Mediante o exposto, entende este Juízo que a presente execução vem sendo quitada regularmente através da penhora nos vencimentos do executado MARCUS VINICIUS MARTINS DE SOUZA, razão pela qual, indefiro, por ora o requerimento autoral de ID d5e1fe0. No tocante ao requerimento do réu MARCUS VINICIUS MARTINS DE SOUZA retirada a restrição de circulação e inserida a restrição de "transferência" até a quitação da presente execução, conforme requerido. Quitada a execução, defiro desde já a retirada da restrição de transferência sobre o veículo de Placa LTT7F93 de titularidade do réu MARCUS VINICIUS MARTINS DE SOUZA. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, expeça-se alvará à CEF para liberação dos depósitos de ID d50a6f3, observados os dados bancários de ID 1767a20, considerando a procuração de ID 35e855d. Transferidos os valores, aguarde-se a integralização dos valores devidos através dos depósitos efetivados pela Pagadoria de Pessoal da Marinha - PAPEM, nos termos do ofício de ID 3728e79. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DA COSTA CORREA
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFaço os autos conclusos tendo em vista a notícia de acordo, conforme IE 465/466.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833644-27.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: GUSTAVO ADOLPHO GOMES DA SILVA LYRA 1) Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo. Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o determinado em fl. 174 pelo telefone, certificando-se. ao final, o cumprimento correto da diligência e o seu resultado. Sem prejuízo, diga a parte interessada como prosseguir, devendo impulsionar o feito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 109ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0847087-45.2023.8.19.0021 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0847087-45.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00561345 APELANTE: DAYSE MARIA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS ADVOGADO: FRANCISCO DA SILVA CORREIA OAB/RJ-218092 ADVOGADO: LENILSON SILVA BARBOSA ARAUJO OAB/RJ-205917 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0801162-86.2022.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, CAROLINA S PINTO DESPACHO Em provas, justificadamente.. Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813870-40.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA MORAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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