Priscilla Allan Gomes Ramos
Priscilla Allan Gomes Ramos
Número da OAB:
OAB/RJ 218105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Allan Gomes Ramos possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, STJ
Nome:
PRISCILLA ALLAN GOMES RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
MONITóRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Tratamento médico-hospitalar, Indenização Por Dano Moral - Outras] 0905186-97.2025.8.19.0001 AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA TEMOTEO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA D E C I S Ã O 1- INDEFIROo segredo de justiça, porque a causa orbita interesses particulares que não dizem respeito à intimidade da autora, de modo que não excepciona a regra geral de publicidade dos atos processuais; 2- Justifique a autora, em cinco dias, seu interesse de agir, haja vista que o documento de ID 210261901 demonstra que lhe foi facultada a migração para plano individual. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806035-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PEREIRA FERNANDES LIMA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo o recurso inominado em seu regular efeito. Contrarrazões certificadas. Remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014258-49.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : MARIANGELA DE JESUS MARTINS ADVOGADO(A) : KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA (OAB RJ219218) ADVOGADO(A) : PEDRO PORTO ALVES (OAB RJ224399) ADVOGADO(A) : PRISCILLA ALLAN GOMES RAMOS (OAB RJ218105) DESPACHO/DECISÃO MARIANGELA DE JESUS MARTINS move ação ordinária em face do MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em fase de cumprimento do julgado. A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR os réus, de forma solidária, sempre de forma articulada e em comunhão de esforços, a assegurarem atendimento na rede pública de saúde para o quadro de saúde da autora, em unidade especializada em cardiologia, RATIFICANDO a tutela de urgência antes deferida, que culminou na realização de angioplastia, no dia 07.12.23 CONDENO os réus em honorários advocatícios, a serem calculados sobre o valor de R$90.000,00 atualizado (valor da causa menos o valor pretendido a título de danos morais), nos percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC/15, cabendo o pagamento da terça parte de tal valor a cada um dos demandados. Tendo em vista a sucumbência recíproca, CONDENO a autora em honorários advocatícios, calculados em 10% do valor pretendido a título de indenização por danos morais (R$10.000,00) devidamente atualizado, cabendo a terça parte de tal valor a cada um dos réus, respectivamente. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15)." Os réus apresentaram apelação. O tribunal assim decidiu: Voto no sentido de conhecer da remessa necessária, tida por existente, e das apelações e dar-lhes parcial provimento para arbitrar os honorários advocatícios devidos pelos réus em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pro rata . Com o retorno dos autos da superior instância a exequente promoveu a execução do julgado, em relação aos honorários advocatícios (evento 120 e planilha evento 125, anexo1), no valor total de R$3.000,00, cabendo a cada réu R$1.000,00. A União e o Município de Niterói concordaram com a expedição dos requisitórios (evento 118 e 125). O Município de Niterói promoveu a execução dos honorários devidos, fixados na sentença, conforme petição (evento 126). Decido. Tendo em vista a concordância da União e do Município de Niterói, diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPVs, com base na conta (evento 125, anexo1), no valor de R$1.000,00 (um mil reais), em desfavor dos réus. Confeccionada a requisição em desfavor da União, dê-se ciência às partes acerca do ofício requisitório, nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio. Ressalta-se que a requisição em desfavor do Município de Niterói deverá ser realizado através de ofício, nos termos do artigo 3º §2º da Resolução nº 822/2023 do CJF. Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para os fins do artigo 535 do CPC, observando-se o que dispõe o parágrafo 2º do citado dispositivo, levando em consideração os cálculos (evento 125, anexo1). Em havendo impugnação pelo devedor, fixo os honorários em execução, no percentual de 10%, sobre o valor da condenação. (art. 85, §3º e 7º, do CPC). Sem prejuízo, intime-se a devedora Mariângela de Jesus Martins, para que efetue o pagamento dos honorários devidos, fixados na sentença (evento 91), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC. Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC. Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia. Efetuado o pagamento, dê-se vista ao Município de Niterói, por 15 (quinze) dias
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEm vista da impugnação ao laudo pericial, renove-se vista ao perito para ciência e manifestação quanto aos pontos de irresignação. Ressalve-se desde já que o trabalho desenvolvido pelo expert deve considerar em seu exame: - a consolidação dos valores a serem restituídos, certo que foram controvertidas tanto situações de crédito em favor da autora, quanto de débitos em seu desfavor. - o montante consolidado deverá ser apurado até a data dos depósitos efetuados pela via administrativa para fins de ressarcimento e confrontado com o valor dos depósitos. - se apurado ainda saldo credor em favor da parte autora, somente sobre esse saldo residual deverá servir de cálculo para fins de atualizações monetárias subsequentes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Tratamento médico-hospitalar, Indenização Por Dano Moral - Outras] 0905186-97.2025.8.19.0001 AUTOR: JACIRA PEREIRA DA SILVA TEMOTEO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1-Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg. TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito. Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados; 2- Descerremos autos do segredo de justiça indevidamente atribuído a feito que orbita interesse particular, sem afetação a questões íntimas, e que, portanto, não excepciona a regra de publicidade dos atos processuais; 3- Justifique a autora, no mesmo lapso assinado no item 1, seu interesse de agir, considerando que, pela leitura de ID 210261901, facultou-se a migração para plano individual, conforme determina a legislação de regência em caso de não renovação de plano de saúde coletivo. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0030600-74.2002.5.01.0262 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: ESPOLIO DE AMERICO RAMOS AGRAVADO: INDUSTRIA DE REFRIGERACAO ESTRELA LTDA, NEI ROBLIS MENDONCA CAMARA, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA, DARCY GOMES LEITE, JOSE DE ANCHIETA MARTINS PEREIRA, ILDA BELLAS CAVALCANTE, LILIAN BELLAS CAVALCANTI ARAUJO MMM Tomar ciência da decisão de ID e29369c: "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE AMERICO RAMOS
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