Marcelle Corrêa Barreiros Oliveira
Marcelle Corrêa Barreiros Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 218306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelle Corrêa Barreiros Oliveira possui 110 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJES, TJRJ, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJES, TJRJ, TJAM, TJPR, TJSP
Nome:
MARCELLE CORRÊA BARREIROS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INTERDIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação... ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente processo ...
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0811331-64.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLINDA FARIAS DE ALMEIDA PINTO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Por ora, nada a prover. Aguarde o decurso do prazo legal de 15 dias contados do trânsito em julgado (Enunciado 13.9.1 do AVISO TJ/COJES 15/2016 c/c art. 523 § 1º do CPC). RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 259-D, 261-D, 263-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0877314-10.2025.8.19.0001 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Guarda, ajuizada aos 13/06/2025, pela genitora de LUIZA STRINO DE FARIA DA SILVA, em face do genitor. A serventia certificou, no ID 211535522, a existência de ação de guarda, entre as mesmas partes, em polos invertidos, tramitando na 11ª Vara de Família da Capital, o que foi confirmado, através de pesquisa no PJe, tratando-se o processo em questão de ação de guarda c/c regulamentação de convivência, distribuída em data anterior ao deste feito, em fevereiro de 2025. Decido. Este processo há que ser extinto, sem resolução do mérito, em razão de continência em relação aoprocesso nº 0816764-49.2025.8.19.0001, sendo aqueledistribuído anteriormente e com pedido maisamplo. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 57, do Código de Processo Civil. Sem custas, face à gratuidade de justiça, que ora defiro à autora. P.R.I. Ciência pessoal ao Ministério Público. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. GISELE SILVA JARDIM Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 125. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041841-96.2025.8.19.0000 Assunto: Fixação / Alimentos / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA DE FAMILIA Ação: 0944467-94.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00448650 AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: JULIANA LIMA DOS SANTOS OAB/RJ-136464 ADVOGADO: HELENA LEITÃO DE OLIVEIRA OAB/RJ-219440 ADVOGADO: MARCELLE CORRÊA BARREIROS OLIVEIRA OAB/RJ-218306 ADVOGADO: MARCELA DOS SANTOS SIMONACI OAB/RJ-138752 ADVOGADO: ANA CELI LIMA DOS SANTOS OAB/RJ-038276 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO OAB/RJ-160971 ADVOGADO: PAMELLA CAMÕES BARREIRO RIBEIRO OAB/RJ-201269 ADVOGADO: THIAGO DE SANT ANNA CARDOSO OAB/RJ-140399 Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0833699-35.2023.8.19.0002 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público NITERÓI, 28 de julho de 2025. CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0812986-21.2023.8.19.0008 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Guarda na qual a autora é a detentora da guarda fática do menor reside em Nova Iguaçu, informação corroborada pelo estudo estudo psicológico apresentado no ID 160008946 Destarte, entende este Magistrado que a instrução necessária ao julgamento deste feito deverá ser realizada no foro do domicílio de quem regularmente exerce a guarda da menor, que, no presente caso, fixando-se, para tanto, o critério absoluto de competência insculpida no art. 147, I, do ECA. Ressalte-se que o referido dispositivo legal visa atribuir máxima efetividade aos princípios constitucionais da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Este é o entendimento predominante na jurisprudência deste Tribunal, como se verifica a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELFORD ROXO. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. 1. Pretensão de fixação da guarda unilateral do menor junto ao genitor, em Saquarema, com nova avaliação social do caso e, por conseguinte, manutenção da competência para processamento e julgamento dos autos originários no Foro daquela Comarca. 2. Tratando-se de demanda que envolve interesse da criança e do adolescente, deve ser observado o princípio de melhor interesse do menor. Artigo 227 da CF/88. 3. Notícia de que o menor retornou a residir com o genitor, o que corrobora com a declaração de matrícula no 6º ano do Ensino Fundamental, datada de 19.02.2014, na Escola Municipal Luciana Santana Coutinho, em Saquarema. 4. Competência que é do domicílio do detentor da guarda. Artigo 147, I, da Lei nº 8.069/90 (ECA). Súmula 383 do STJ. 5. Pedido de fixação da guarda unilateral do menor que sequer foi apreciado pelo juízo de primeiro grau. Supressão de instância. 6. Declínio da competência para julgamento e processamento dos autos originários de nº 0000387-64.2022.8.19.0058 em favor do Foro da Comarca de Saquarema que se impõe. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Precedentes do STJ (CC 157.473/SP) e do TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. (0009375-83.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 10/05/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) Necessário apontar que, por se tratar de critério absoluto de competência, cabe ao Juiz conhecê-lo de ofício, nos termos do art. 64, § 1.º, do CPC. Assim, considerando o melhor interesse da criança e os princípios da Celeridade e da Razoável Duração do Processo, previstos no art. 5º, inciso LXVIII, de nossa Constituição Federal e Art. 4.º e Art. 6.º do CPC, acolho o parecer do Minitério Público i. 207563637 e DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Nova Iguaçu, para onde os autos devem ser remetidos. Oficie-se ao Distribuidor competente. Após, dê-se baixa na distribuição e remeta-se. P.I. Ciência pessoal ao MP. BELFORD ROXO, 25 de julho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Ministério Público sobre fls. 1.054 e seguintes, voltando conclusos.
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