Marta Regina Vieira Colina
Marta Regina Vieira Colina
Número da OAB:
OAB/RJ 218612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
MARTA REGINA VIEIRA COLINA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação...ciente, que o presente feito tramitava no E. Tribunal de Justiça e que se encontra na serventia aguardando manifestação das partes para requerer o que for de direito....
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVista a parte Autora sobre contestação, tempestiva e certidão de inércia do réu Dvinicius 199904419
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoConsoante PORTARIA 01/2013 e considerando que o/a/s Requerente/s de Fls. 434/ 435 é/são beneficiario/a/s da Gratuidade de Justiça, CERTIFICO que estes autos foram DESARQUIVADOS, bem como concedida vistas, pelo prazo legal, desde já ciente de que devolvendo-o sem manifestação ou se ultrapassado o prazo legal sem outras providências, os mesmos serão rearquivados, independente de nova intimação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812018-11.2023.8.19.0066 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELZA CANDIDA DE JESUS INTERESSADO: SOUZA MIRANDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REQUERIDO: DANIEL DE JESUS SILVA Certifique se a certidão de ID 87753117 foi complementada. VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025. THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007460-32.2024.4.02.5104/RJ RELATORA : Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE : ALESSANDRO OLIVEIRA VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA VIEIRA COLINA (OAB RJ218612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS CORDEIRO MEIRA (OAB RJ068010) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO. levantamento de saldo do fgts. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. art. 20 da Lei n. 8.036/1990. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. TRCT. Sentença de improcedência. não houve comprovação de RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimaçãointimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o autor pessoalmente, por OJA, para que dê andamento ao feito, em até 05 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que o(s) recurso(s) de apelação(ões) de fls.1430/1453 foi (ram) apresentado(s) tempestivamente, bem como as custas foram devidamente recolhidas. Vistas ao(s) apelado(s) em contrarrazões, em 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 1.010 do CPC. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, na forma do §3º do art. 1.010 do CPC.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001333-04.2022.4.02.5119/RJ AUTOR : RUI TADEU GARCIA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA VIEIRA COLINA (OAB RJ218612) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO DO NASCIMENTO WERNECK (OAB RJ263005) AUTOR : EDNA SOARES DE SOUZA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA VIEIRA COLINA (OAB RJ218612) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO DO NASCIMENTO WERNECK (OAB RJ263005) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requerem os autores a concessão da gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, a redução dos valores dos honorários sucumbenciais (evento 106.1). No caso dos autos, verifica-se que os autores não formularam pedido de gratuidade de justiça por ocasião do ajuizamento da demanda. Ademais, apesar do trânsito em julgado, os requerentes não acostaram aos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado no evento 106.1. Dê-se ciência às partes. Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000882-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : GABRIEL DE SOUZA MENDES ADVOGADO(A) : MARTA REGINA VIEIRA COLINA (OAB RJ218612) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS CORDEIRO MEIRA (OAB RJ068010) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do auxílio por incapacidade temporária, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
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