Fabiane Moreira Gonçalves Cavalcanti

Fabiane Moreira Gonçalves Cavalcanti

Número da OAB: OAB/RJ 219036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Moreira Gonçalves Cavalcanti possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: FABIANE MOREIRA GONÇALVES CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5009661-24.2022.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RESTAURANTE E CHOPERIA PEIXE NA TELHA LTDA CPF: 15.915.261/0001-09 e outros RÉU: LUIZ FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS 70715440187 CPF: 44.879.025/0001-82 e outros SENTENÇA 1 - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. Devidamente intimada para informar quanto ao cumprimento da obrigação, a parte exequente Dannemann quedou-se inerte. Sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à exequente Dannemann Siemsen Advogados. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, exclua-se a exequente do polo ativo. 2 – Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Intimem-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5047313-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN REQUERENTE : AARON RESENDE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FABIANE MOREIRA GONCALVES CAVALCANTI (OAB RJ219036) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo: 0800946-21.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ COSTA DOS SANTOS RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA, VALLE REFRIGERACAO EIRELI - ME Certifico que o 2º réu ainda não foi citado. À parte autora sobre a proposta de acordo. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047313-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : AARON RESENDE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FABIANE MOREIRA GONCALVES CAVALCANTI (OAB RJ219036) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a) . Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda. Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor . Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial . Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor. Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%. ABUSIVIDADE. REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS. LESÃO. CLÁUSULA AFASTADA. 1. No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” Desse modo, na hipótese da regularidade do contrato de honorários juntado aos autos, com as assinaturas de ambas as partes, mas permanecendo a previsão de honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento), limito e fixo os honorários convencionados em 30% do valor a ser recebido pela parte autora, de acordo com a jurisprudência acima e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC. Tudo feito e acordando as partes sobre os cálculos, prossiga-se com o cadastro das requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ . Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. Intimem-se. Após, prossiga-se a execução.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047313-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN AUTOR : AARON RESENDE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FABIANE MOREIRA GONCALVES CAVALCANTI (OAB RJ219036) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante da inércia certificada a fl. 520, tratando-se de feito sentenciado, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso, sendo desnecessária, para tanto, a intimação das partes, nos termos do art. 255, XXI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, abaixo transcrito: /r/r/n/n Art. 255. O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: (...)/r/r/n/nXXI - promover a remessa dos feitos paralisados por inércia da parte credora por mais de 60 dias, desde que já sentenciados, com trânsito em julgado, à Central de Arquivamento, para baixa e expedição de certidão ao DEGAR, sendo desnecessária a intimação das partes;
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a manifestação da Sra. Perita Ana Clara Santuchi Lopes, em resposta à manifestação da 1ª ré ( LABET ) apresentando retificação do valor anteriormente proposto; HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$10.300 (dez mil e trezentos reais). /r/r/n/n Intime-se a parte ré LABET EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA e DIAGNÓSTICOS DA AMERICA S.A (BRONSTEIN), para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do CPC, comprovar o pagamento de sua cota parte, acerca dos honorários periciais./r/r/n/n Com o depósito, autorizo o levantamento de 50% do valor pela perita para início dos trabalhos.
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