Gabriela Santiago De Alencar

Gabriela Santiago De Alencar

Número da OAB: OAB/RJ 219061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Santiago De Alencar possui 93 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 93
Tribunais: STJ, TJRJ, TRF2, TRT1, TRT2, TJRS, TJDFT, TJPA, TJPI
Nome: GABRIELA SANTIAGO DE ALENCAR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) PROCEDIMENTO SUMáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juntem-se as três petições pendentes e voltem, inclusive, para apreciação de fls. 1256.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora, nos termos do despacho retro. SSRB Amt 20986
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a inércia da parte exequente, intime-a pelo PORTAL, valendo o presente despacho como mandado e na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2969361/RJ (2025/0226615-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BRUNO PECANHA ALONSO GONCALVES ADVOGADO : PEDRO GARCIA MASSENA - RJ113713 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER - SP250611 AMANDA SILVA NASI - SP401094 MARTA AQUINO DE SOUZA - SP437985 PIZERRE BORGES SIQUEIRA - SP497804 AGRAVADO : BRUNO GUILHERME ANDRADE MELO AGRAVADO : JULIANE AZEVEDO MELO ADVOGADOS : RAPHAEL CATALDO SISTON - RJ153146 GABRIELA SANTIAGO DE ALENCAR - RJ219061 MAYARA OLIVEIRA GOMES CORREA - RJ222220 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BRUNO PECANHA ALONSO GONCALVES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BRUNO PECANHA ALONSO GONCALVES, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4606285 proferida nos autos. Vistos, etc. Diante da definitividade da decisão proferida nos autos do ETCiv 0101395-08.2024.5.01.0045, intimem-se as partes, sendo o executado para desocupar o imóvel, no prazo de 30 dias.  Em paralelo, expeça-se a carta de arrematação.  Ainda em paralelo, oficie-se ao cartório de RGI noticiando a arrematação do imóvel para baixa de todos os gravames. O ofício deverá ser instruído com o auto e a carta de arrematação, a certidão de ônus reais, a decisão homologatória e a presente decisão. Não havendo desocupação espontânea do imóvel no prazo acima estipulado, fica autorizada a expedição de mandado de imissão na posse. Fica também determinada a expedição de alvará à exequente e à Fazenda Nacional. Os honorários do leiloeiro já foram integralizados via PIX (ID 8a285bd). Cumpridas todas as determinações, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA PULSAR LTDA - REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4606285 proferida nos autos. Vistos, etc. Diante da definitividade da decisão proferida nos autos do ETCiv 0101395-08.2024.5.01.0045, intimem-se as partes, sendo o executado para desocupar o imóvel, no prazo de 30 dias.  Em paralelo, expeça-se a carta de arrematação.  Ainda em paralelo, oficie-se ao cartório de RGI noticiando a arrematação do imóvel para baixa de todos os gravames. O ofício deverá ser instruído com o auto e a carta de arrematação, a certidão de ônus reais, a decisão homologatória e a presente decisão. Não havendo desocupação espontânea do imóvel no prazo acima estipulado, fica autorizada a expedição de mandado de imissão na posse. Fica também determinada a expedição de alvará à exequente e à Fazenda Nacional. Os honorários do leiloeiro já foram integralizados via PIX (ID 8a285bd). Cumpridas todas as determinações, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ALVES PINHEIRO
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4606285 proferida nos autos. Vistos, etc. Diante da definitividade da decisão proferida nos autos do ETCiv 0101395-08.2024.5.01.0045, intimem-se as partes, sendo o executado para desocupar o imóvel, no prazo de 30 dias.  Em paralelo, expeça-se a carta de arrematação.  Ainda em paralelo, oficie-se ao cartório de RGI noticiando a arrematação do imóvel para baixa de todos os gravames. O ofício deverá ser instruído com o auto e a carta de arrematação, a certidão de ônus reais, a decisão homologatória e a presente decisão. Não havendo desocupação espontânea do imóvel no prazo acima estipulado, fica autorizada a expedição de mandado de imissão na posse. Fica também determinada a expedição de alvará à exequente e à Fazenda Nacional. Os honorários do leiloeiro já foram integralizados via PIX (ID 8a285bd). Cumpridas todas as determinações, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GHISLAINE MEDEIROS DE ALMEIDA - RENATO LUIZ DO NASCIMENTO FILHO - MARA LUCIA EIS - ERICKA REGINA MOSNA MACEDO
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