Rafael Nunes Vieira

Rafael Nunes Vieira

Número da OAB: OAB/RJ 219314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJRJ
Nome: RAFAEL NUNES VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020766-07.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0020766-07.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00315547 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: RAFAEL NUNES VIEIRA OAB/RJ-219314 RECORRIDO: JOSE DE ARIMATEIA MARINHO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO ZORZETTO OAB/RJ-220812 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0020766-07.2021.8.19.0205 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrida: JOSE DE ARIMATEIA MARINHO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, Id. 702, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 20ª Câmara de Direito Privado. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos art. 543-C, 927 do CPC, art. 3º DA LEI 11.445/07 e art. 9º e 10 do Decreto nº 7.217/10. Contrarrazões ausentes, conforme Id. 753. É o brevíssimo relatório. O recurso não será admitido. O detido exame das razões recursais revela que a recorrente ao impugnar o acórdão que negou provimento ao recurso, pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial. Oportuno realçar, a esse respeito, o consignado no julgamento do REsp 336.741/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003, "(...) se, nos moldes em que delineada a questão federal, há necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, não merece trânsito o recurso especial, ante o veto da súmula 7-STJ". Dessa maneira, pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que eventual modificação da conclusão do Colegiado passaria pela seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, de modo que não merece trânsito o recurso especial, face ao óbice do Enunciado nº 7 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. QUESTÃO NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando um recurso especial for selecionado como representativo de controvérsia, sendo candidato à afetação à sistemática dos repetitivos, mas ainda não estiver tramitando sob esse rito, não há fundamento jurídico para suspender processo. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.060.925/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PARTICULARIDADES QUE EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Justificada a compensação por danos morais, porquanto existentes particularidades no caso que indicam a ocorrência de violação significativa da dignidade da correntista, pensionista e beneficiária da Justiça gratuita, a qual teve descontados mensalmente no seu contracheque, de forma ininterrupta, por mais de 3 (três) anos, valores decorrentes de contrato de empréstimo fraudulento, os quais atingiram verba de natureza alimentar. 2. A revisão de matérias - quantum indenizatório fixado a título de danos morais e a ausência de má-fé da instituição bancária para fins de afastamento da repetição em dobro do indébito, quando as instâncias ordinárias a reconhecem -, que demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser feita na via especial, diante do óbice da Súmula 7 deste Tribunal. Decisão agravada mantida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.273.916/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)" À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, V do Código de Processo Civil, DEIXO DE ADMITIR o recurso especial interposto, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803725-57.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA SIAO EM CAMPO GRANDE RÉU: CEDAE Homologo a desistência da produção de prova pericial manifestada em id.146328998 e declaro encerrada a instrução processual. Preclusa a presente, retornem. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803725-57.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA SIAO EM CAMPO GRANDE RÉU: CEDAE Homologo a desistência da produção de prova pericial manifestada em id.146328998 e declaro encerrada a instrução processual. Preclusa a presente, retornem. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Mandado de pagamento pronto (fls. 1474). 2) O feito aguarda o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados do encaminhamento do mandado de pagamento ao Banco do Brasil, para posterior remessa à Central de Arquivamento. 3) Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas. Márcia Ribeiro - 01/20.410
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805554-73.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LUIZ ROCHA DA SILVA RÉU: CEDAE, F.AB. ZONA OESTE S.A. Ev. 78: À ré FAB Zona Oeste sobre os esclarecimentos do perito, no prazo legal. Oficie-se ao SEJUD solicitando o pagamento da ajuda de custo ao perito, conforme requerido. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0017118-19.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0017118-19.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00013798 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: RAFAEL NUNES VIEIRA OAB/RJ-219314 RECTE: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 RECORRIDO: ADRIANA BARRETO VIANA DE MENDONÇA (REC ADESIVO) ADVOGADO: PRISCILA GIL ALVES OAB/RJ-170464 DESPACHO: Processo nº 0017118-19.2021.8.19.0205 DESPACHO 1- Tendo em vista o certificado de atuação às fls. 867, intime-se o recorrente F.AB ZONA OESTE S/A sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807859-93.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA CENTRAL DA CACHAMORRA RÉU: CEDAE, F.AB. ZONA OESTE S.A. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora emface da decisão saneadora que inverteu o ônus da prova em favor da autora e deferiu apenas a produção de prova documental suplementar requerida pela ré, sem se manifestar sobre o pedido expresso de prova pericial formulado pela embargante para apuração de suposta irregularidade no fornecimento de água. A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário. Assiste razão à embargante. No caso em análise, verifica-se omissão, pois não houve manifestação expressa acerca do pedido de produção de prova pericial formulado pela autora, relevante para a apuração dos fatos controvertidos, especialmente diante da alegação de vício no serviço de fornecimento de água e da controvérsia técnica sobre o funcionamento do medidor e o real consumo. A produção de prova pericial mostra-se necessária e adequada para o deslinde da controvérsia, diante da natureza técnica da matéria discutida, a teor do art. 370 do CPC, bem como considerando o princípio da busca da verdade real e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII, CDC). Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e, em consequência, defiro a produção de prova pericial, nomeando como perito o Dr. LUIZ CARLOS REIS PEROBA. Nos termos da Súmula nº 360 do TJRJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, a serem recolhidos ao final pelo sucumbente, considerando que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça. Dispenso a apresentação de curriculum, por se tratar de profissional cadastrado no SEJUD. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo aceitação, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809100-39.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO PESSOA TRUTA RÉU: CEDAE, F.AB. ZONA OESTE S.A. Expeça-se mandado de pagamento e/ou ajuda de custo, na forma requerida pelo perito. Após, remetam-se os autos ao grupo de sentença. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000221-13.2021.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0000221-13.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00455855 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: RAFAEL NUNES VIEIRA OAB/RJ-219314 RECTE: F.AB. ZONA OESTE S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO: ANA CAROLINA BARRETO DE MAGALHÃES OAB/RJ-196444 DESPACHO: Processo nº 0000221-13.2021.8.19.0205 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo de fls. 1511/admissibilidade. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: 3avpgabinete@tjrj.jus.br
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810822-11.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLINDA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A., CEDAE Considerando o que consta no index 188501164, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas exlege. Publique-se eintimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, em favor do patrono (honorários), no valor de R$ 2.554,50, referentes aos depósitos de index 175840236 e 188275443. Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
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