Marcela Sanches Goldschmidt
Marcela Sanches Goldschmidt
Número da OAB:
OAB/RJ 219613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Sanches Goldschmidt possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
STJ, TRF2, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
MARCELA SANCHES GOLDSCHMIDT
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
HABEAS CORPUS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg nos EDcl no REsp 2209102/SP (2025/0139992-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GABRIEL CASTOR MACHADO AGRAVANTE : MARIA ALCINDA CASTOR DE MELO AGRAVANTE : NINO VALIANTE ADVOGADOS : EMILIO NABAS FIGUEIREDO - RJ124871 RICARDO NEMER SILVA - RJ164178 CECILIA GALICIO BRANDÃO - SP252775 MARCELA SANCHES GOLDSCHMIDT - RJ219613 GABRIEL SEIXAS SILVA - SE016155 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Nº 6006047-05.2025.4.06.0000/MG PACIENTE/IMPETRANTE : BRUNO LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIEL SEIXAS SILVA (OAB SE016155) ADVOGADO(A) : EMILIO NABAS FIGUEIREDO (OAB RJ124871) ADVOGADO(A) : RICARDO NEMER SILVA (OAB RJ164178) ADVOGADO(A) : MARCELA SANCHES GOLDSCHMIDT (OAB RJ219613) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o princípio da publicidade é regra geral no processo penal, somente podendo ser afastado em casos excepcionais nos crimes contra os costumes ou cuja vítima seja menor de idade, não sendo esta a hipótese dos autos, indefiro o pedido de tramitação do presente feito sob sigilo , determinando seu levantamento. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações das autoridades impetradas, que deverão ser prestadas no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se. Com as informações, conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura digital.
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos HC 1015754/RJ (2025/0239574-6) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMBARGANTE : M R P ADVOGADOS : EMILIO NABAS FIGUEIREDO - RJ124871 RICARDO NEMER SILVA - RJ164178 MARCELA SANCHES GOLDSCHMIDT - RJ219613 GABRIEL SEIXAS SILVA - SE016155 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por M. R. P. contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus, em virtude de a autorização de importação expedida pela Anvisa estar vencida. O embargante aduz, em síntese, que a autorização estava válida no momento da impetração do habeas corpus no Tribunal de origem. Nada obstante, junta na presente oportunidade nova autorização, com validade até 5/7/2027 (e-STJ fls. 85-86). Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. É o relatório. Decido. Como é cediço, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que o acórdão embargado se mostrou ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. De fato, "os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide". (EDcl nos EAREsp 650.536/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021). Na hipótese, o embargante aponta contradição na decisão embargada, em virtude de ter juntado autorização válida no momento da impetração do habeas corpus no Tribunal de origem. Contudo, o que se afirmou foi que, no momento da impetração do presente habeas corpus perante esta Corte Superior, em 30/6/2025, referido documento já estava vencido. Não há se falar, portanto, em vício que autorize a oposição dos presentes embargos. Nada obstante, tendo a defesa juntado autorização atualizada, com validade até 5/7/2027 (e-STJ fls. 85-86), tem-se sanada a falta da documentação completa. Nesse contexto, deve ser concedido o salvo-conduto ao paciente, para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica. Pelo exposto, rejeito os embargos. Porém, concedo a ordem de ofício para expedir salvo-conduto em favor do paciente, impedindo-se qualquer medida de natureza penal em razão do cultivo artesanal da planta cannabis sativa com finalidade estritamente medicinal e nos limites da prescrição médica específica, autorizando-se, por conseguinte, a importação das sementes necessárias bem como o envio do óleo produzido para análise cromatográfica no Laboratório de Farmácia de instituições públicas ou privadas, devidamente comunicada. Determino que o processo seja colocado em segredo de justiça, conforme estabelecido na decisão embargada (e-STJ fl. 76). Publique-se. Oficie-se à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde. Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5000644-18.2024.4.03.6135 RELATOR: Gab. 17 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA RECORRENTE: R. D. A. M. Advogados do(a) RECORRENTE: EMILIO NABAS FIGUEIREDO - RJ124871-A, GABRIEL SEIXAS SILVA - SE16155-A, MARCELA SANCHES GOLDSCHMIDT - RJ219613-A RECORRIDO: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes sobre a inclusão deste processo na pauta de julgamento da Sessão de Julgamento ORDINÁRIA HÍBRIDA (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) - segunda-feira, 21 de julho de 2025 às 14h. Cumpra-se. São Paulo, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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