Elis Rodrigues Portela
Elis Rodrigues Portela
Número da OAB:
OAB/RJ 219657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elis Rodrigues Portela possui 162 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF2, TRF3, TJRJ, TRT1
Nome:
ELIS RODRIGUES PORTELA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800197-10.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIDINEA DA SILVA RUSSELL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diante da manifestação da parte ré acerca do pedido de antecipação de tutela da parte autora, passo a análise da presença dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Verifico, que a documentação que acompanha a Inicial e os documentos anexados pela ré não viabilizam a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC. As alegações apresentadas pelas partes ,em sede de cognição sumária, demonstram que a questão suscitada demanda uma análise detida e aprofundada do litígio , razão pela qual INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. À parte autora em réplica. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002536-02.2025.4.02.5117/RJ RELATOR : GUILHERME MILKEVICZ AUTOR : FRANKLIN LEONARDO BORGES ADVOGADO(A) : BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929) ADVOGADO(A) : ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 01/08/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003930-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : FLAVIO MARCIO ALVES DA COSTA ADVOGADO(A) : BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929) ADVOGADO(A) : ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende o restabelecimento imediata do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5 . Anote-se. INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Laudo pericial acostado no evento 20, LAUDPERI1 . Dê-se vista à parte Autora. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1. Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2. Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3. Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4. Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo: 10 dias. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório. Prazo: 10 dias. 4. Após, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc1cc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO BAIRRAL QUEIROZ DE LIMA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc1cc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003178-72.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : ANDRE LUIS CARVALHO ADVOGADO(A) : BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929) ADVOGADO(A) : ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) DESPACHO/DECISÃO 1 .Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 05/02/2025. Juntado laudo pericial no evento 20, DOC1 . Finda a tramitação ágil , passo a análise dos autos. 2 . Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC , e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002975-47.2024.4.02.5117/RJ AUTOR : MARIA HELENA DA COSTA BAPTISTA ADVOGADO(A) : BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929) ADVOGADO(A) : ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) SENTENÇA Isso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER a aposentadoria por idade na condição de segurado especial, com DIB em 26/05/2022 (DER) e RMI a ser calculada administrativamente. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas desde 26/05/2022 (DER/DIB) até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos. As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente. Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP). No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs. Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. P. R. I.
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