Priscilla De Araujo Lopes
Priscilla De Araujo Lopes
Número da OAB:
OAB/RJ 219885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla De Araujo Lopes possui 218 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
PRISCILLA DE ARAUJO LOPES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
218
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (57)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066423-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DARCY SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : DAIANA DE ARAUJO LOPES TORRES (OAB RJ158699) ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE ARAUJO LOPES (OAB RJ219885) DESPACHO/DECISÃO A presente ação trata de descontos associativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, sobre os proventos de aposentadoria da parte autora. Sobre a matéria, está em curso, perante o STF, a ADPF n. 1.236/DF, em que se pretende, dentre outras coisas, coibir a litigância em massa e evitar decisões judiciais conflitantes no que tange à responsabilização da União e do próprio INSS por fraudes patrimoniais praticadas em face de aposentados e pensionistas do RGPS, mediante descontos indevidos e não autorizados de mensalidades associativas. Em razão disso, requereu-se, naquela ADPF, em sede de medida cautelar, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em discussão, bem como a homologação do acordo interinstitucional firmado entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB, haja vista a importância e necessidade do diálogo institucional e solução consensual do conflito. Em 02/07/2025, portanto, o STF proferiu decisão liminar na referida ação de controle concentrado, homologando o acordo acima mencionado e determinando, consequentemente, a suspensão do andamento dos processos que tratem sobre descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Vejamos: ADPF 1236/DF "(...)Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes , com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...)" Ante o exposto: a) Defiro a gratuidade requerida , uma vez que presentes os requisitos autorizadores. b) Defiro a prioridade processual , nos termos do art. 1.048, I do CPC. c) Determino a suspensão do presente feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827170-33.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINDA DOS SANTOS QUIDORNE DE OLIVEIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Inclua-se o nome da sócia da empresa executada, sra. Solange Aparecida Nogueira Macedo, no polo passivo da demanda. Anote-se onde couber. 2- Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução. Converto, pois, o valor bloqueado em arresto, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento anexo. 3- ID 211831467 - Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada. Intime-se. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805024-32.2023.8.19.0206 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDERSON CANDIDO ARAUJO CURATELADO: LEONARDO DE SOUSA PRATA Dê-se vista a Defensoria Pública para manifestação na qualidade de curador especial em favor do(a) curatelado(a), que ora nomeio, na forma do artigo 752, § 2º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MYLENE GLORIA PINTO VASSAL Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49fcf0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o saldo existente na conta nº 2890.042.02240291-9, reconsidero o despacho id b56ad79. Nos presentes autos, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento da execução e apresentaram Recurso Ordinário conjunto e depositaram dois depósitos recursais. Já houve pagamento integral do valor devido Sendo assim, intimem-se os réus para informarem para quem deve ser devolvido o saldo existente na conta acima mencionada, devendo informar os dados bancários pertinentes, sendo certo que, consultado o BNDT no presente ato, os réus possuem Certidão Negativa de débitos trabalhistas. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49fcf0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o saldo existente na conta nº 2890.042.02240291-9, reconsidero o despacho id b56ad79. Nos presentes autos, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento da execução e apresentaram Recurso Ordinário conjunto e depositaram dois depósitos recursais. Já houve pagamento integral do valor devido Sendo assim, intimem-se os réus para informarem para quem deve ser devolvido o saldo existente na conta acima mencionada, devendo informar os dados bancários pertinentes, sendo certo que, consultado o BNDT no presente ato, os réus possuem Certidão Negativa de débitos trabalhistas. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac526d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MARQUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601623f proferido nos autos. DESPACHO Visto id 6894d94. A questão já foi apreciada na decisão de ID e19b390, que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada por Pedro Henrique do Valle Thomaz Ferreira, por manifesta intempestividade e inadequação da via processual eleita. Nada há a prover. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, aos quais me reporto integralmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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