Carlos Eduardo Nascimento Da Silva
Carlos Eduardo Nascimento Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 219953
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJRJ
Nome:
CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição informada no sistema. Após voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094063-75.2024.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0000042-95.1992.8.19.0011 Protocolo: 3204/2024.01039654 AGTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-219953 AGDO: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS IV ADVOGADO: MARCELO SOARES MONTEIRO OAB/RJ-078179 INTERESSADO: JUAREZ EXPEDITO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA OAB/RJ-157582 Relator: DES. FABIO DUTRA DESPACHO: 1) - Defere-se a gratuidade apenas para a análise do presente recurso. 2) - Ante o deferimento da gratuidade acima referida, revoga-se a liminar que concedeu efeito suspensivo para impedir o cancelamento da distribuição (fls. 48). 3) - Deve ser esclarecido que a liminar se limitava a impedir eventual cancelamento da distribuição, não invabilizando a continuidade dos demais atos processuais. 4) - Comunique-se o Juízo de origem. 5) - Após, retornem os autos à conclusão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0039987-67.2025.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0000042-95.1992.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00427308 REQTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ-219953 REQDO: CONDOMÍNIO MORADA DAS DUNAS IV ADVOGADO: MARCELO SOARES MONTEIRO OAB/RJ-078179 INTERESSADO: JUAREZ EXPEDITO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA OAB/RJ-157582 Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Funciona: Ministério Público DESPACHO: 1 ¿ Sobre o requerido no ind. 18, nada a prover, pois o juízo de origem já decidiu pela nulidade da arrematação, determinando também a suspensão do processo, conforme se vê no ind. 795 dos autos originários. 2 ¿ Sem prejuízo, chamo o feito à ordem, para determinar que a parte autora esclareça a respeito do cabimento da presente ação cautelar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE nº 0039987-67.2025.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903