Bernardo Rocha De Moraes

Bernardo Rocha De Moraes

Número da OAB: OAB/RJ 220145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bernardo Rocha De Moraes possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT1, TJSP, TJGO
Nome: BERNARDO ROCHA DE MORAES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0800508-79.2023.8.19.0040 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0800508-79.2023.8.19.0040 Protocolo: 3204/2025.00368523 APTE: SONIA PEREIRA DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO: BERNARDO ROCHA DE MORAES OAB/RJ-220145 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA-017023 Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES Funciona: Ministério Público DESPACHO: Índice 62: recebo os memoriais apresentados. Contudo, verifica-se que as razões vertidas no referido documento revelam mera reprodução, de forma sumária, das próprias alegações já delineadas no curso do feito. Não se trata, portanto, de fato superveniente à interposição do recurso que venha influenciar o julgamento vindouro, o que afasta a hipótese prevista no art. 933 do CPC.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001241-39.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : ANA PAULA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BERNARDO ROCHA DE MORAES (OAB RJ220145) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à vinculação do processo à ADPF n. 1.236/DF no sistema e Eproc e, em seguida, suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da referida Arguição, a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes , com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000055-78.2025.4.02.5113/RJ RELATOR : CAROLINE SOMESOM TAUK AUTOR : SIMONI MARTINS CARDOSO ADVOGADO(A) : BERNARDO ROCHA DE MORAES (OAB RJ220145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 43 - 11/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 42 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    id 209248487: à parte autora.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 07/08/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 011. APELAÇÃO 0800508-79.2023.8.19.0040 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0800508-79.2023.8.19.0040 Protocolo: 3204/2025.00368523 APTE: SONIA PEREIRA DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO: BERNARDO ROCHA DE MORAES OAB/RJ-220145 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA-017023 Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES Funciona: Ministério Público
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000910-57.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : ELINEA XAVIER MENDES ADVOGADO(A) : BERNARDO ROCHA DE MORAES (OAB RJ220145) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022,Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos). A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001261-30.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : ANDREIA FATIMA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : BERNARDO ROCHA DE MORAES (OAB RJ220145) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da ADPF n. 1.236 , a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes , com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública.
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